br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 669/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS PARA DIMINUIÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS JUNTO ÁS UNIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
native_id6558

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-28 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-01-29 Para Providências Cabíveis EXCEDEU O PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-12-15 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-26 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-11-26 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-11-25 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-11-25 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão SEGUE PARA O PLENÁRIO.
2025-11-24 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA O PLENÁRIO PARA LEITURA NO EXPEDIENTE.
2025-11-18 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis.
2025-11-18 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T20:29:52.736483-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
enenmncon CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
pecas GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA |,
PROJETO DE LEINº DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e instalação de painéis
fotovoltaicos para diminuição de gastos Públicos junto às unidades da rede de
saúde pública e de atenção básica do Município de Belford Roxo.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído a obrigatoriedade da implantação de painéis solares fotovoltaicos em
todas as Unidades de Saúde Públicas e de Atenção Básica do Município de Belford Roxo.
Parágrafo único — O disposto no “caput” deste artigo tem por finalidade a conversão de energia
solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor custo para a toda rede da saúde
pública da cidade.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os requisitos
necessários para a implantação dos painéis solares fotovoltaicos, no prazo de 90 (noventa) dias
da sua vigência.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das cotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
ADOR-PRESIDENTE
Justificativa:
Submetemos para aprovação dessa egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
tem por objetivo a instalação de energia fotovoltaica na rede de saúde do município.
Com a instalação de um sistema fotovoltaico, a conta poderá ser reduzida a taxa mínima, além
de trazer um impacto sustentável, valorizando o meio ambiente.
Com a redução de custos, será possível investir os recursos poupados onde se mais
precisa, modernizando equipamentos, realizando eventos, além de treinar e capacitar cada vez
mais nossos profissionais na área da saúde.
Para tanto, o investimento nesta tecnologia se torna de interesse social, econômico e de
preservação ao meio ambiente, além de ser umas das maiores tendências em ascensão em nosso
país, o investimento em energia solar na saúde só trará benefícios ao nosso município.
Sendo assim, e com base nas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este
Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.

open original →