br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 670/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaALTERA O ART. 30 DA LEI Nº 1.615, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE SERVIÇO E EXTINGUE OS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR E SECRETÁRIO DE GABINETE DE VEREADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMÂRA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6588

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA ARQUIVAMENTO
2026-05-13 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-04-10 Para Providências Cabíveis PARA ANÁLISE DO PROJETO
2026-01-30 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-01-28 Para Análise PARA ATENDIMENTO AO TCE.
2025-12-30 Norma promulgada PUBLICADO NO BOL EM 30/12/2025
2025-12-02 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-12-02 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-26 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-11-26 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-11-26 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-25 Para Leitura do Projeto no Plenário
2025-11-25 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão SEGUE PARA O PLENÁRIO.
2025-11-24 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA O PLENÁRIO PARA LEITURA NO EXPEDIENTE.
2025-11-19 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2025-11-19 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T20:30:35.507862-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEI Nº 12025 Á
2MBR - SECRETARIA- EMANALIDL
“Altera o art. 30 da Lei nº 1.615, de 22 de
dezembro de 2020, para dispor sobre as atribuições
do cargo de Assessor de Serviço e extingue os
cargos em comissão de Chefe de Gabinete de
Vereador e Secretário de Gabinete de Vereador na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Belford Roxo e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, por seus representantes legais, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º- O art. 30 da Lei nº 1.615, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 30. Aos Assessores de Serviço, diretamente subordinados ao
Diretor do Gabinete da Presidência, caberá o exercício de atividades
de assessoramento técnico, legislativo, administrativo e institucional,
com atuação preferencial junto à Presidência da Câmara, às
Comissões e aos Gabinetes dos Vereadores, conforme designação do
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os Assessores de Serviço poderão ser alocados nos
setores legislativos, administrativos, comissões permanentes ou
temporárias, ou ainda junto aos gabinetes parlamentares, observada a
conveniência da Administração e o interesse público, em especial,
com as seguintes atribuições:
I — Assessorar o Diretor do Gabinete da Presidência nas atividades
legislativas, acompanhando a elaboração, tramitação, distribuição e
arquivamento de proposituras, indicações, requerimentos e demais
expedientes submetidos à Presidência;
Il — Assessorar na elaboração de minutas de ofícios, despachos,
mensagens e demais atos administrativos e legislativos, conforme
diretrizes do Diretor do Gabinete e do Presidente da Câmara;
II — Monitorar o cumprimento das deliberações do Presidente da
Câmara, no âmbito da estrutura legislativa e administrativa, prestando
assessoria direta na comunicação com os demais setores da Casa;
IV — Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e
audiências públicas, prestando assessoria direta ao Diretor do
Gabinete, incluindo a elaboração de resumos, atas informais,
relatórios e registros técnicos;
V — Organizar e manter atualizada a agenda oficial do Presidente da [
Câmara, em articulação com o Diretor do Gabinete, inclusive no que
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
pé Rex GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
o “MBR » SÉCRE
tange a compromissos internos e externos, reuniões com autoridades é
eventos institucionais;
VI — Realizar a triagem e controle dos expedientes recebidos no
Gabinete da Presidência, providenciando seu devido encaminhamento
ou resposta, conforme orientação superior;
VI — Prestar apoio logístico e técnico na realização de solenidades,
visitas oficiais, recepção de autoridades e atos públicos promovidos
pela Presidência, em articulação com a assessoria de comunicação
institucional, quando necessário;
VIII — Colaborar na sistematização de informações para elaboração de
relatórios, pronunciamentos e comunicações oficiais da Presidência,
inclusive para fins de transparência institucional;
IX — Cumprir as realocações funcionais determinadas pelo Presidente
da Câmara, adaptando-se ao serviço do setor ao qual for integrado,
nos termos e limites previstos nesta Lei;
X — Assessorar os vereadores, quando alocados nos gabinetes, na
elaboração de requerimentos, indicações, projetos de lei, ofícios,
moções, emendas e demais proposições legislativas;
XI — Assessorar, à pedido do Diretor ou Vereador à que está
subordinado, às Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais e
Parlamentares de Inquérito, realizando pesquisas, acompanhando
diligências e organizando relatórios parciais ou finais;
XII — Acompanhar o andamento dos projetos de lei junto às comissões
e ao plenário, zelando pela observância de prazos regimentais e
constitucionais;
XIII — Assessorar o diretor na execução das atividades administrativas
vinculadas ao gabinete parlamentar, incluindo atendimento ao público,
recepção de demandas e controle de agendas;
XIV — Zelar pelo correto encaminhamento dos atos normativos
XV — Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do
cargo, conforme determinação do Presidente da Câmara ou do Diretor
do Gabinete da Presidência. ”
Art. 2º - Ficam extintos, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Belford Roxo, os seguintes cargos em comissão:
I— Chefe de Gabinete de Vereador;
II — Secretário de Gabinete de Vereador.
Parágrafo único: A Câmara Municipal deverá promover a adequação de sua estrutura
organizacional, redistribuindo as funções administrativas sem aumento de despesa, em /
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos no
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
“MBR- SECRETARIA- EM ANALISE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o adequado ajuste da
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Belford Roxo, em estrita observância
às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às
normas de organização interna e aos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, eficiência e
economicidade.
A iniciativa contempla dois objetivos complementares:
(1) adequar a Lei Municipal nº 1.615/2020 para conferir maior clareza, precisão e
objetividade às atribuições dos cargos de Assessor de Serviço, atualmente vinculados ao
Gabinete da Presidência, às Comissões Legislativas e aos Gabinetes Parlamentares; e
(i) extinguir os cargos em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador e de Secretário
de Gabinete de Vereador, conforme orientação técnica do TCE/RJ, que recomendou a
redução da fragmentação administrativa, a racionalização das estruturas de
assessoramento e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno e externo.
Importa ressaltar que os cargos objeto de extinção não se encontram
providos, de modo que a medida não acarreta impacto financeiro, nem provoca
descontinuidade nas atividades legislativas, preservando integralmente a dinâmica
institucional da Casa.
A especificação das atribuições do cargo de Assessor de Serviço, por sua
vez, não implica criação de novos cargos nem expansão de estrutura administrativa,
limitando-se a descrever, com maior precisão, as funções efetivamente desempenhadas
pelos servidores, garantindo transparência e alinhamento às boas práticas exigidas pelos
órgãos de controle.
As atribuições delineadas refletem a atuação cotidiana desses profissionais,
que prestam suporte técnico e administrativo direto à Presidência da Câmara, às
Comissões Legislativas e aos Gabinetes Parlamentares, assegurando a regularidade,
continuidade e eficiência da atividade legislativa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
Ao aprovar a presente proposição, a Câmara MuniopaPEÇRA “EM ANAL ide
atendendo à recomendação do TCE/RJ, promovendo ajuste estrutural
responsável, sem aumento de despesa pública, sem criação de novas funções e sem
alteração da estrutura remuneratória vigente.
Diante de tais fundamentos, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres vereadores, confiando-se em sua aprovação em razão de sua
pertinência técnica, relevância institucional e plena conformidade legal.
Belford Roxo,19 de novembro de 2025.
Vereador Presidente

open original →