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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 671/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE FARMÁCIAS CREDENCIADAS DE BELFORD ROXO PARA COBERTURA COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ( REMUME ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6601

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-28 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-01-29 Para Providências Cabíveis EXCEDEU O PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-12-15 Aguardando sanção governamental AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-12-15 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-26 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-11-26 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-11-25 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-11-25 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão SEGUE PARA O PLENÁRIO.
2025-11-24 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA O PLENÁRIO PARA LEITURA NO EXPEDIENTE.
2025-11-24 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2025-11-24 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T20:31:20.375715-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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a 2,5 ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“NeAaRa Munic CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
>= GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEINº DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“INSTITUI (0) PROGRAMA DE FARMÁCIAS
CREDENCIADAS DE BELFORD ROXO PARA COBERTURA
COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO
MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o “Programa de
Farmácias Credenciadas de Belford Roxo”, cujo objetivo é garantir a dispensação de
medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de
indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS.
Art. 2º - Poderão participar do programa as farmácias sediadas no município que atenderem aos
critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e assinar termo de
adesão com o Município.
Art. 3º - São condições mínimas para credenciamento:
IL Estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;
H. Manter registro eletrônico (integrado ou com interface) com a SMS para conferência de
dispensações;
NI. Preço máximo a ser praticado conforme tabela municipal referenciada;
Iv. Atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal.
Art. 4º - O Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá firmar convênio ou
termo de compromisso com cada farmácia credenciada, definindo: fluxo de atendimento, forma
de pagamento, auditoria e exigência de comprovantes e relatórios.
Art. 5º - O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal, bem
como situações excepcionais definidas em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º O Município financiador será responsável pelo ressarcimento à farmácia credenciada,
em até 30 (trinta) dias após apresentação de documentos válidos, observando limite
orçamentário definido em lei anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE
Justificativa:
O principal objetivo deste projeto é permitir que a população tenha acesso a
medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) em farmácias
privadas credenciadas, nos casos em que houver indisponibilidade desses medicamentos nas
unidades de saúde municipais.
O credenciamento de farmácias privadas é garantir e ampliar o acesso da população
a medicamentos essenciais, especialmente para o tratamento de doenças crônicas, como
hipertensão, diabetes e asma.
Em resumo, a justificativa central é amelhora da saúde pública por meio
da facilitação do acesso a tratamentos medicamentosos essenciais, utilizando parcerias com
o setor privado para uma distribuição mais eficiente e abrangente.

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