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| CAMARA MUNICIPAL
DE B'.FORD RuXO
PROTOCOLE
EnCÊ /06 /1993
“W Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO
' Cria o Título de Cidadão Benemérito
da Comunidade !
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO ESTADO DO RIO DE JANEII
POR SEUS REPRESENTANTES LEGÃILS DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal, o Título de Cida
dão Benemérito da comunidade
Art. 2º - A propositura do referido titulo, será de exclusi
va competência da Câmara Municipal, mediante Projeto de Decreto Legislã
tivo, subscrito por um ou mais dos senhores vereadores, membros desta €
sa Legislativa, de acordo com as disposições contidas no Regimento Inte
no e artigo 42 XVII da Lei orgânica vigente.
Parágrafo único - Não será permitido a inclusão de mais d
um nome em cada projeto.
Art. 3º - Somente poderá receber a honraria, cidadãos res
dentes em Belford Roxo, de reputação reconhecidamente idonêa e que pres
taram relevantes serviços as suas respectivas comunidades.
Art. 4º - Aprovada a concessão do Titulo de Cidadão Benemêr
to da Comunidade, a Presidência da Câmara, fixará a data e hora em que
em sessão solene farã a entrega do diploma.
Art. 5º - A Mesa Diretora não aceitará em hipótese alguma
projeto que conceda o referido título, que não preencha as condições in
sertas neste Decreto Legislativo, sob pena de nulidade de votação.
Art. 6º - Fica limitado em 2 (duas),a concessão do citado E
tulo por periodo legislativo à cada vereador.
Art. 7º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sui
publicação.
p LIDO NO EXPEDIENTE
É Em 0? G3
Sala das Sessões, 03 junho de 1993.-
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