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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
GABINETE DO VEREADOR ANGELO RAMOS ANJINHO
CAMARA MUNICIPAL
Belford Rox
CMBR-SECRETARIA- EMANÁLISE
PROJETO DE LEI Nº DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI ULULILiDa O
"Institui, no âmbito do Município de Belford Roxo, o
"PROGRAMA ILUMINA FÁCIL" e dá outras
providências."
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA e VER. ANGELO RAMOS ANJINHO
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o “PROGRAMA ILUMINA
FÁCIL", que torna obrigatório a instalação de placas contendo QR Code nos postes de iluminação
pública, permitindo que qualquer cidadão registre solicitações de manutenção, troca de lâmpadas
ou falhas na iluminação.
Art. 2º -O QR Code deverá redirecionar o munícipe diretamente para um canal oficial da
Prefeitura, preferencialmente o WhatsApp institucional, destinado exclusivamente ao
atendimento das demandas de iluminação pública.
Art. 3º - As placas deverão conter, de forma clara e legível:
1- o QR Code funcional;
II - o número identificador do poste;
WII - breve instrução sobre como utilizar o serviço;
IV - o telefone ou canal alternativo para atendimento, caso o QR Code não funcione.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou contratos com empresas
públicas ou privadas para a produção, instalação, manutenção e atualização das placas com QR
Code. W
Art. 5º - O serviço de atendimento deverá registrar: nf
I data e horário da solicitação;
I- II - identificação do poste; :
WI- III - descrição do problema informado;
IV- IV - prazo estimado para atendimento.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo
padrões técnicos, modelo das placas, dimensões, materiais e demais detalhes operacionais.
13º
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Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem por finalidade sugerir a instalação de pequenas placas
contendo QR Code nos postes de iluminação pública do município, permitindo que qualquer
cidadão encaminhe, de forma rápida e direta via WhatsApp, a informação de lâmpadas queimadas
ou demais falhas na iluminação.
A medida visa modernizar o atendimento ao contribuinte, agilizar o processo de
manutenção e facilitar a comunicação entre a população e o Poder Público, tornando o serviço
mais eficiente e reduzindo o tempo de resposta das equipes responsáveis.
Além disso, a melhoria contínua da iluminação pública contribui para o aumento da
segurança, redução de áreas escuras e maior bem-estar da população que utiliza as vias e espaços
públicos, especialmente no período noturno.
Sua implementação é simples, de baixo custo e já tem demonstrado resultados positivos
em outros municípios brasileiros, aproximando o cidadão da gestão pública e garantindo mais
eficiência ao serviço prestado.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
MAR O GANDRA
VEREÁDOR-PRESIDENTE
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