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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
:; E Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025 “RO ASECR
INSTITUI MULTA ADMINIST
PELO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM
VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO -—
RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica proibido, no âmbito do Município de Belford Roxo — RJ, o uso de drogas
ilícitas em vias públicas, praças, parques, unidades de ensino, equipamentos públicos e
demais locais de acesso coletivo.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará o infrator à multa
administrativa, sem prejuízo das medidas previstas na legislação federal.
Art. 3º - A multa será aplicada nos seguintes valores:
1- 10 (dez) UFIR-RJ na primeira autuação;
I[ — 20 (vinte) UFIR-RJ em caso de reincidência;
HI — 30 (trinta) UFIR-RJ quando a conduta ocorrer nas proximidades de escolas,
creches, unidades de saúde ou locais com grande circulação de crianças e adolescentes.
$1º — Da Extinção da Multa na Primeira Autuação
Na primeira autuação, a multa poderá ser extinta caso o infrator comprove, no prazo
estabelecido em regulamento:
I-a frequência e conclusão de curso ou programa municipal de prevenção ao uso de
drogas, ofertado ou reconhecido pelo Município;
H —a apresentação de certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição
responsável.
$2º — Da Reincidência
Em caso de reincidência, o infrator poderá substituir ou reduzir o valor da multa
mediante:
1 — prestação de serviços à comunidade, em atividades definidas pelo Município; ou
II — doação de cestas básicas destinadas a famílias inscritas em programas de assistência
social.
$3º O cumprimento integral das alternativas previstas no $2º poderá reduzir a multa em
até 100% (cem por cento), conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
$4º Considera-se reincidência a nova autuação pelo mesmo ato no prazo de 12 (doze)
meses.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
: Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Art.4º - A Guarda Municipal será responsável pela lavratura do auto de infração e pelo
encaminhamento das alternativas administrativas previstas nesta Lei.
Art.5 º - A aplicação da multa ou das medidas alternativas previstas nesta Lei não implica
encaminhamento criminal, que permanece regulado pela legislação federal.
Art.6 º - Os valores arrecadados serão destinados a programas municipais de segurança
pública.
Art.7 º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo:
1 procedimentos para inscrição e comprovação no curso de prevenção;
H — critérios para prestação de serviços comunitários;
III — quantidade mínima de cestas básicas para substituição da multa;
IV — documentos necessários à comprovação das alternativas;
V — protocolo de registro, controle e identificação da reincidência.
Art.8 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 09 de diuehos de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer medidas administrativas voltadas à preservação
da ordem pública, da convivência social e da segurança coletiva, por meio da aplicação
de multa pelo uso de drogas ilícitas em vias e espaços públicos do Município.
A proposta adota uma abordagem moderna e equilibrada, combinando prevenção,
educação e responsabilização. Na primeira autuação, o infrator poderá extinguir a multa
mediante participação em curso de prevenção ao uso de drogas, medida terapêutica e
educativa, reconhecidamente mais eficaz do que a punição isolada.
Para casos de reincidência, a Lei permite alternativas de caráter social, como prestação
de serviços à comunidade ou doação de cestas básicas, ações que não configuram
penalidade criminal e contribuem para o bem-estar da coletividade. Tais alternativas têm
sido amplamente adotadas em políticas públicas municipais, respeitando os limites
constitucionais do poder de polícia administrativa.
Trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente útil e alinhada às necessidades
do Município, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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