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materia nº 405/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa''INSTITUI O SELO ''EMPREENDE MAIS MULHER'' E DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO''
native_id706

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE PARA ÁNALISE.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
4 $ | 1015. | Sala de Sessões, 01 de Abri de 2025.
Projeto de Lei 12/2025
O Vereador Igo Menezes, integrante da Bancada do PT, com assento nesta Casa
Legislativa, vem por meio deste propor a seguinte minuta de Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de lei visa instituir o selo "Empreende Mais Mulher", com o objetivo
de reconhecer e incentivar empresas que se destacam no apoio e promoção do
empreendedorismo feminino. A iniciativa se justifica pela crescente importância do papel
das mulheres na economia brasileira e pela necessidade de superar as desigualdades de
gênero que ainda persistem no mercado de trabalho.
O empreendedorismo feminino tem se mostrado um motor importante para o
desenvolvimento econômico e social do país. As mulheres têm demonstrado grande
capacidade de criar e gerir negócios, gerando empregos, renda e inovação. No entanto,
elas ainda enfrentam desafios significativos, como a falta de acesso a crédito, a
discriminação de gênero e a dupla jornada de trabalho.
A criação do selo "Empreende Mais Mulher" representa um passo importante para o
reconhecimento e valorização do trabalho das empreendedoras brasileiras. Ao destacar
as empresas que investem no apoio ao empreendedorismo feminino, o selo busca
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
incentivar outras empresas a adotarem práticas semelhantes, contribuindo para a
construção de um ambiente de negócios mais igualitário e favorável às mulheres.
Acreditamos que a criação do selo "Empreende Mais Mulher" é uma iniciativa importante
para fortalecer o empreendedorismo feminino em nossa cidade e promover a igualdade
de gênero no mercado de trabalho. Ao reconhecer e premiar as empresas que apoiam as
mulheres empreendedoras, o selo busca incentivar outras empresas a seguirem o
mesmo caminho, contribuindo para a construção de um futuro mais justo e igualitário para
todos.
h zes
Vereador,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
“INSTITUI O SELO "EMPREENDE MAIS
MULHER" E DISPÕE SOBRE OS
CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO.”
Art. 1º Fica instituído o selo "Empreende Mais Mulher", destinado a reconhecer e
incentivar empresas que se destacam no apoio e promoção do empreendedorismo
feminino.
Art. 2º O selo "Empreende Mais Mulher" tem como objetivos:
| - Reconhecer e premiar empresas que se destacam no apoio e promoção do
empreendedorismo feminino, seja por meio de programas de capacitação, mentoria,
acesso a crédito ou outras iniciativas;
Il - Incentivar outras empresas a adotarem práticas semelhantes, disseminando o
conceito de responsabilidade social e de gênero no mundo empresarial;
Ill - Fortalecer o ecossistema empreendedor feminino, criando um ambiente de negócios
mais favorável às mulheres e estimulando a criação de novas empresas lideradas por
elas;
IV - Promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, combatendo a
discriminação e o preconceito;
V - Dar visibilidade às empresas que apoiam o empreendedorismo feminino, incentivando
o consumo consciente e a valorização de marcas engajadas com a causa.
Art. 3º As empresas interessadas em obter o selo "Empreende Mais Mulher" deverão
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
comprovar o desenvolvimento de ações e programas que promovam Oo
empreendedorismo feminino, como:
| - Programas de capacitação e mentoria para empreendedoras;
Il - Linhas de crédito específicas para mulheres;
Ill - Parcerias com organizações que apoiam o empreendedorismo feminino;
IV - Criação de espaços de coworking ou incubadoras para mulheres;
V - Ações de combate à discriminação de gênero no ambiente de trabalho;
VI - Implementação de políticas de igualdade salarial entre homens e mulheres;
VII - Promoção de eventos e atividades que incentivem o empreendedorismo feminino.
Art. 4º Os critérios para obtenção do selo serão definidos por um comitê gestor, que será
responsável por analisar as candidaturas e conceder o selo às empresas que cumprirem
os requisitos estabelecidos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 180
dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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