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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 404/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa'' DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.''
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE EM ÁNALISE

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Ls é “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO
o NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
— 404] vous | NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO
py MM j VOUS / MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.”
Art. 1º O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, fixado em R$ 4.867,77 (quatro
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) pela Portaria MEC nº
77/2025, será aplicado no âmbito do Município de Belford Roxo, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei nº 11.738/2008.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta
Lei, regulamentará a forma de aplicação do novo piso salarial, incluindo:
| - A tabela de vencimentos dos profissionais do magistério, com a devida adequação aos
novos valores;
Il - Os critérios para o enquadramento dos profissionais nos diferentes níveis e classes da
carreira do magistério;
Ill - As fontes de recursos para o custeio da despesa decorrente da aplicação do novo
piso salarial, que deverão ser provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
complementadas, se necessário, por recursos próprios do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
a + N Sala de Sessões, 01 de Abril de 2025.
Projeto de Lei 10/2025
O Vereador Igo Menezes, integrante da Bancada do PT, com assento nesta Casa
Legislativa, vem por meio deste propor a seguinte minuta de Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA:
A valorização dos profissionais da educação é fundamental para garantir a qualidade do
ensino no município de Belford Roxo. O cumprimento do Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério não apenas assegura a dignidade salarial dos docentes, mas
também contribui para a retenção de profissionais qualificados e a melhoria dos
indicadores educacionais.
A Lei nº 11.738/2008, regulamentada pela Lei nº 14.113/2020, estabelece o Piso Salarial
Nacional para os professores da educação básica e determina que sua atualização
ocorra anualmente, vinculada ao crescimento do valor por aluno definido no Fundeb.
Assim, o não cumprimento da referida portaria pode acarretar responsabilização do
gestor municipal, além de comprometer o desenvolvimento educacional da cidade.
Cabe ressaltar que os recursos do Fundeb e demais dotações orçamentárias específicas
para a educação garantem a viabilidade do cumprimento deste piso, sem que haja
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
impacto desproporcional ao orçamento municipal. Além disso, a aplicação correta desses
recursos fortalece a transparência na gestão pública e assegura os direitos dos
profissionais da educação.
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo Municipal encaminhe um projeto de lei
à Câmara Municipal de Belford Roxo, assegurando a implementação do novo piso salarial
do magistério, garantindo que os professores da rede pública municipal recebam a
remuneração mínima nacionalmente estipulada.
Igo Menezes
Vereador
Avulwis.
dv; OU VOLS -

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