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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Institui o Programa “Saúde Bucal Até Você” no âmbito do Município de Belford Roxo e dá outras providências.”
native_id7320

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-06 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-03-17 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2026-03-17 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo PARA ASSINATURA DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO - MESA DIRETORA
2026-03-11 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA SECRETARIA
2026-03-03 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão SEGUE PARA VOTAÇÃO
2026-03-02 Para Providências Cabíveis ENCAMINHADO AO SETOR DE EXPEDIENTE PARA PROCEDIMENTOS.
2026-02-25 Para Parecer em Comissão. SEGUE PARA PARECER EM COMISSÃO.
2026-02-23 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-02-23 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2026-02-20 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise Segue para Providências cabíveis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T11:29:11.045924-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEI Nº DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui o Programa “Saúde Bucal Até Você” no âmbito 
do Município de Belford Roxo e dá outras providências.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado 
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, 
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Programa “Saúde Bucal 
Até Você”, com a finalidade de promover ações de prevenção, promoção, orientação e 
atendimento básico em saúde bucal à população, especialmente em comunidades com maior 
vulnerabilidade social e com acesso reduzido aos serviços odontológicos.
Art. 2º O Programa “Saúde Bucal Até Você” tem como objetivos:
I – ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal;
II – promover ações educativas sobre higiene oral e prevenção de doenças bucais;
III – realizar atendimentos odontológicos básicos itinerantes;
IV – reduzir os índices de cáries, doenças periodontais e outras patologias bucais;
V – atender prioritariamente crianças da rede pública municipal de ensino, idosos, pessoas com 
deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º O Programa será executado por meio de:
I – Unidades Odontológicas Móveis (UOM);
II – Equipes multiprofissionais compostas por cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em 
saúde bucal;
III – Parcerias com escolas municipais, associações de moradores, unidades de saúde e demais 
órgãos públicos;
IV – Campanhas educativas periódicas em escolas, praças, unidades de saúde e demais espaços 
públicos.
Art. 4º As ações do Programa poderão incluir:
I – avaliação clínica odontológica;
II – aplicação tópica de flúor;
III – orientação e escovação supervisionada;
IV – procedimentos restauradores básicos;
V – encaminhamento para atendimentos especializados, quando necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e 
privadas, universidades, organizações da sociedade civil e órgãos estaduais e federais para a 
execução e ampliação do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar o acesso aos serviços de saúde bucal no 
Município de Belford Roxo, levando atendimento odontológico básico diretamente às 
comunidades, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social.
A saúde bucal é parte essencial da saúde integral do cidadão, impactando diretamente na 
qualidade de vida, na autoestima e na prevenção de doenças. Muitas famílias enfrentam 
dificuldades de acesso aos serviços odontológicos, seja por limitações financeiras, seja por 
barreiras geográficas ou estruturais.
Com a implementação do Programa “Saúde Bucal Até Você”, o Município poderá 
fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva, reduzir a demanda reprimida nas unidades 
fixas e promover educação em saúde, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde 
pública.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
 MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE

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