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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEI Nº DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui o Programa “Saúde Bucal Até Você” no âmbito
do Município de Belford Roxo e dá outras providências.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Programa “Saúde Bucal
Até Você”, com a finalidade de promover ações de prevenção, promoção, orientação e
atendimento básico em saúde bucal à população, especialmente em comunidades com maior
vulnerabilidade social e com acesso reduzido aos serviços odontológicos.
Art. 2º O Programa “Saúde Bucal Até Você” tem como objetivos:
I – ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal;
II – promover ações educativas sobre higiene oral e prevenção de doenças bucais;
III – realizar atendimentos odontológicos básicos itinerantes;
IV – reduzir os índices de cáries, doenças periodontais e outras patologias bucais;
V – atender prioritariamente crianças da rede pública municipal de ensino, idosos, pessoas com
deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º O Programa será executado por meio de:
I – Unidades Odontológicas Móveis (UOM);
II – Equipes multiprofissionais compostas por cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em
saúde bucal;
III – Parcerias com escolas municipais, associações de moradores, unidades de saúde e demais
órgãos públicos;
IV – Campanhas educativas periódicas em escolas, praças, unidades de saúde e demais espaços
públicos.
Art. 4º As ações do Programa poderão incluir:
I – avaliação clínica odontológica;
II – aplicação tópica de flúor;
III – orientação e escovação supervisionada;
IV – procedimentos restauradores básicos;
V – encaminhamento para atendimentos especializados, quando necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, universidades, organizações da sociedade civil e órgãos estaduais e federais para a
execução e ampliação do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar o acesso aos serviços de saúde bucal no
Município de Belford Roxo, levando atendimento odontológico básico diretamente às
comunidades, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social.
A saúde bucal é parte essencial da saúde integral do cidadão, impactando diretamente na
qualidade de vida, na autoestima e na prevenção de doenças. Muitas famílias enfrentam
dificuldades de acesso aos serviços odontológicos, seja por limitações financeiras, seja por
barreiras geográficas ou estruturais.
Com a implementação do Programa “Saúde Bucal Até Você”, o Município poderá
fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva, reduzir a demanda reprimida nas unidades
fixas e promover educação em saúde, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde
pública.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE
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