Na ESTADO DO RIO DE JANEIRO
comsaunces CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEINº DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
ESTO CEA DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
âmbito do Município de Belford Roxo e dá outras providências.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Belford Roxo, a Semana Municipal de
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada, anualmente, na
semana que compreender o dia 2 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista tem por
objetivos:
1- promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II — difundir informações sobre diagnóstico precoce, intervenções, direitos e políticas públicas
voltadas às pessoas com TEA;
II — combater o preconceito e a discriminação;
IV — incentivar a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com TEA;
V — estimular a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social;
VI — fomentar a participação da sociedade civil, entidades e familiares na formulação e
execução de ações voltadas à causa.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista
poderão ser realizadas:
I— palestras, seminários, debates e rodas de conversa;
H — campanhas educativas e informativas nos meios de comunicação;
II — iluminação de prédios públicos na cor azul;
IV — atividades culturais, esportivas e educativas inclusivas;
V — ações integradas entre as Secretarias Municipais, especialmente as de Saúde, Educação e
Assistência Social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas,
organizações da sociedade civil e entidades representativas para a realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Belford Roxo, a Semana Municipal de Conscientização do Transtomo do Espectro Autista
(TEA), a ser realizada anualmente na semana do dia 2 de abril, data reconhecida mundialmente
pela Organização das Nações Unidas como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a
comunicação, a interação social e o comportamento, manifestando-se de formas diversas e em
diferentes níveis de suporte. A ampliação do conhecimento acerca do TEA é fundamental para
promover o diagnóstico precoce, o acesso a terapias adequadas e a efetiva inclusão social.
No Município de Belford Roxo, muitas famílias convivem diariamente com os desafios
relacionados ao autismo, enfrentando, por vezes, dificuldades de acesso à informação, serviços
especializados e garantia de direitos. A criação de uma semana dedicada à conscientização
contribuirá para fortalecer políticas públicas, ampliar o debate e incentivar ações intersetoriais
envolvendo as áreas de saúde, educação e assistência social.
Além disso, a iniciativa visa combater o preconceito e a desinformação, promovendo
uma cultura de respeito, empatia e inclusão. A conscientização da sociedade é passo essencial
para garantir às pessoas com TEA igualdade de oportunidades, dignidade e participação plena
na vida comunitária.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço na promoção
dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Belford Roxo, reafirmando o
compromisso do Município com a inclusão e a cidadania.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE