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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEI Nº DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a instalação obrigatória de bebedouros para
animais em espaços públicos no Município de Belford Roxo
e dá outras providências.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica determinada a instalação obrigatória de bebedouros destinados ao consumo de água
por animais domésticos em espaços públicos do Município de Belford Roxo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos:
I – praças;
II – parques;
III – áreas de lazer;
IV – calçadões;
V – locais de grande circulação de pessoas;
VI – demais espaços públicos destinados à convivência comunitária.
Art. 3º Os bebedouros destinados aos animais deverão:
I – ser instalados em locais de fácil acesso;
II – possuir estrutura resistente, adequada ao uso contínuo e às condições climáticas;
III – garantir condições adequadas de higiene e conservação;
IV – utilizar, preferencialmente, sistema de fornecimento contínuo de água potável;
V – observar normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal será responsável pela instalação, manutenção,
higienização e fiscalização dos bebedouros.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações da
sociedade civil e entidades de proteção animal para viabilizar a implementação desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover o bem-estar animal, assegurar
condições adequadas de hidratação para animais domésticos que circulam com seus tutores em
espaços públicos e contribuir para uma cidade mais inclusiva, saudável e consciente.
A disponibilização de bebedouros para animais em áreas públicas representa medida de
baixo custo e alto impacto social, incentivando a convivência harmoniosa entre população e
animais, além de reforçar políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos animais.
A iniciativa também contribui para a saúde pública, prevenindo situações de maus-tratos
involuntários e promovendo maior responsabilidade no cuidado com os animais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE
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