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884. ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Chana nunca CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEINº DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
ESSES EE DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
BELFORD ROXO O “DIA DO ORGULHO AUTISTA”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Belford Roxo o Dia do Orgulho
Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I- promover a conscientização da sociedade acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - combater o preconceito e a discriminação contra pessoas autistas;
HI — valorizar a neurodiversidade e reconhecer as potencialidades das pessoas autistas;
IV — incentivar políticas públicas voltadas à inclusão social, educacional e profissional das
pessoas com TEA;
V — estimular a realização de eventos, campanhas educativas, palestras, seminários e atividades
culturais que promovam a informação e o respeito às pessoas autistas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de
ensino, associações e demais órgãos competentes, promover atividades alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no Calendário Oficial do Município de Belford
Roxo o Dia do Orgulho Autista, a ser celebrado anualmente em 18 de junho, data já
reconhecida internacionalmente como marco do movimento do orgulho autista.
A criação desta data no âmbito municipal tem como finalidade fortalecer ações de
conscientização, promover o respeito à neurodiversidade e combater o capacitismo ainda
presente na sociedade. O Dia do Orgulho Autista não se limita à conscientização sobre o
diagnóstico, mas reafirma a valorização das capacidades, talentos e contribuições das pessoas
autistas, destacando a importância de sua plena participação na vida social, educacional, cultural
e econômica do Município.
Ressalta-se que a proposta não gera despesas obrigatórias ao Município, tratando-se da
inclusão de data comemorativa no calendário oficial, podendo as ações serem desenvolvidas em
parceria com a sociedade civil organizada.
Diante da relevância social da matéri
a, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE
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