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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaRECONHECE A ESCOLA DE BOMBEIRO MUNICIPAL MIRIM COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, INSTITUI MEDIDAS DE SALVAGUARDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7420

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Para Providências Cabíveis — ENCAMINHADO AO SETOR DE EXPEDIENTE.
2026-04-06 Para Parecer em Comissão. — Confecção de parecer.
2026-04-06 Para Parecer em Comissão. — Confecção de parecer.
2026-04-06 Para Parecer em Comissão. — SEGUE PARA PARECER EM COMISSÕES.
2026-04-01 Parecer da Procuradoria — RECONHECE A ESCOLA DE BOMBEIRO MUNICIPAL MIRIM COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, INSTITUI MEDIDAS DE SALVAGUARDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -Parecer Favorável
2026-03-04 Parecer da Procuradoria — —
2026-03-03 Para Leitura da Matéria no Expediente — SEGUE PARA LEITURA NO PLENÁRIO.
2026-02-27 Ao Expediente para Analise — Segue para análise
2026-02-26 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Documents (1)

texto original #

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y
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2026
RECONHECE A ESCOLA DE
BOMBEIRO MUNICIPAL MIRIM
COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
BELFORD ROXO, INSTITUI
MEDIDAS DE SALVAGUARDA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica reconhecida a Escola de Bombeiro Municipal Mirim como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Belford Roxo, por constituir relevante expressão
da identidade cultural, da memória coletiva e das práticas educativas e sociais da
comunidade belforroxense.
Art. 2º - O reconhecimento previsto nesta Lei fundamenta-se, especialmente:
I — na relevância municipal, estadual e nacional da prática do Bombeiro Mirim enquanto
ação educativa e social;
IH — na contribuição para a identidade e a memória das comunidades locais;
II — na continuidade histórica e permanência da prática social;
IV — em sua dinâmica e capacidade de transformação e adaptação às mudanças sociais;
V — na transmissão intergeracional de saberes, valores e práticas, com foco na formação
cidadã e na cultura de prevenção;
VI — na função social, educativa e cultural desempenhada pela Escola de Bombeiro
Municipal Mirim.
Art.3 º - O Poder Público Municipal poderá, no que couber:
I — promover o registro da Escola de Bombeiro Municipal Mirim nos livros ou cadastros
municipais de bens culturais de natureza imaterial;
II — incentivar a documentação e inventariação de sua história, práticas, metodologias,
símbolos e atividades;
HI — apoiar a produção de materiais educativos, audiovisuais e publicações voltadas à
preservação de sua memória institucional e cultural.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Art.4 º - Fica instituída a possibilidade de elaboração de Plano de Salvaguarda, com
vistas a:
I — assegurar a continuidade histórica da prática cultural;
II — apoiar condições de produção e reprodução das atividades da Escola de Bombeiro
Municipal Mirim;
HI — identificar ameaças, desafios e riscos à continuidade do bem cultural;
IV — incentivar ações educativas, formativas e de valorização cultural;
V — promover parcerias com órgãos públicos, instituições educacionais e entidades da
sociedade civil.
Art.5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, ) 7 de t VENIUNDO de 2026
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por finalidade reconhecer a Escola de Bombeiro
Municipal Mirim como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Belford
Roxo, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, considerando a importância do
patrimônio imaterial como conjunto de práticas, saberes, experiências e expressões
reconhecidas pela sociedade como parte integrante de sua identidade e memória coletiva.
A Escola de Bombeiro Municipal Mirim possui relevante contribuição histórica,
educacional, social e cultural, desenvolvendo ações voltadas à formação cidadã de
crianças e adolescentes, promovendo valores essenciais como disciplina, solidariedade,
civismo, respeito à vida, responsabilidade social, além do fortalecimento da cultura de
prevenção e de defesa civil no âmbito municipal.
Trata-se de prática social consolidada e de significativa permanência ao longo do tempo,
caracterizada por sua capacidade de adaptação às transformações sociais, preservando
seus valores essenciais e garantindo a transmissão intergeracional de saberes, condutas e
orientações educativas de interesse público.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
O reconhecimento previsto nesta proposição possui caráter declaratório e institucional,
visando assegurar o devido registro, valorização e preservação dessa prática cultural viva,
sem impor, por si só, a criação de despesas obrigatórias ao Município, respeitando-se a
autonomia administrativa do Poder Executivo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente
matéria.

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