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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA SOLIDÁRIA" NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO - RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7422

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Parecer da Procuradoria — INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA SOLIDÁRIA" NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO - RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Parecer Desfavorável
2026-03-04 Parecer da Procuradoria — —
2026-03-03 Para Leitura da Matéria no Expediente — SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE.
2026-02-27 Ao Expediente para Analise — Segue para análise
2026-02-26 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
| CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
à Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
INSTITUI O PROGRAMA “FARMÁCIA
SOLIDÁRIA” NO MUNICÍPIO DE
BELFORD ROXO - RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo — RJ, o Programa
Farmácia Solidária, destinado à coleta, triagem, reaproveitamento e distribuição gratuita
de medicamentos, com a finalidade de ampliar o acesso da população aos tratamentos de
saúde e reduzir o desperdício.
Art. 2º - Poderão ser recebidos pelo Programa medicamentos doados por pessoas físicas
ou jurídicas, desde que:
I— estejam em embalagem íntegra e com identificação legível;
II — não tenham sido manipulados;
III — possuam prazo de validade vigente;
IV — não sejam sujeitos a controle especial;
V — apresentem condições adequadas de conservação.
Parágrafo único. A triagem, seleção e dispensação serão realizadas sob responsabilidade
de profissional farmacêutico.
Art.3 º - Os medicamentos impróprios para uso serão descartados de forma
ambientalmente adequada, conforme normas sanitárias.
Art.4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas
para apoio técnico-operacional ao Programa, bem como promover campanhas educativas
sobre doação e uso racional de medicamentos.
Art.5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 09 de dk que hn de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Vergador
»
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
& Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Farmácia Solidária
em Belford Roxo, possibilitando o recebimento, a triagem e o reaproveitamento seguro
de medicamentos para distribuição gratuita à população.
A iniciativa contribui para ampliar o acesso ao tratamento, reduzir o desperdício de
medicamentos ainda utilizáveis e incentivar o descarte ambientalmente adequado
daqueles impróprios ao consumo, promovendo economia ao município e benefício direto
à comunidade.
A proposta segue experiências bem-sucedidas em outras cidades e se fundamenta em
protocolos sanitários que garantem segurança, uma vez que toda triagem será realizada
por profissional farmacêutico.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.

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