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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Institui o Programa Municipal de Distribuição de Kit de Saúde Bucal aos alunos da rede pública municipal de ensino de Belford Roxo, e dá outras providências.”
native_id7476

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-13 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-04-07 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2026-04-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo PARA ASSINATURA DA MESA DIRETORA - AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2026-03-25 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA SECRETARIA
2026-03-17 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão SEGUE PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-03-17 Para Providências Cabíveis AO SETOR DE EXPEDIENTE.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. PARECER.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. PARECER.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. PARECER.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. PARECER.
2026-03-10 Para Parecer em Comissão. SEGUE PARA EMISSÃO DO PARECER NAS COMISSÕES
2026-03-09 Para Leitura da Matéria no Expediente
2026-03-03 Ao Expediente para Analise Segue para providências cabíveis
2026-03-03 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:46:07.357171-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui o Programa Municipal de Distribuição de Kit de 
Saúde Bucal aos alunos da rede pública municipal de ensino de 
Belford Roxo, e dá outras providências.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado 
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, 
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Programa Municipal de 
Distribuição de Kit de Saúde Bucal, destinado a todos os alunos regularmente matriculados na 
rede pública municipal de ensino, desde a creche até o ensino fundamental.
Art. 2º O kit de saúde bucal será distribuído anualmente, no início do ano letivo, podendo sua 
entrega ocorrer conjuntamente com o material escolar.
Art. 3º O kit de saúde bucal será composto por:
I – 04 (quatro) escovas dentais;
II – 02 (dois) cremes dentais com flúor;
III – 01 (um) fio dental.
Art. 4º O Programa Municipal de Distribuição de Kit de Saúde Bucal visa garantir o acesso 
aos itens básicos de higiene bucal, contribuindo para a prevenção da doença cárie e promoção 
da saúde bucal no ambiente escolar.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá, de forma contínua, ações educativas e preventivas de 
higiene bucal nas unidades da rede pública municipal de ensino, em articulação com as 
Secretarias Municipais de Educação e de Saúde.
§ 1º As ações previstas no caput poderão incluir:
I – atividades lúdicas e pedagógicas adequadas a cada faixa etária;
II – palestras, oficinas e campanhas educativas;
III – orientação prática supervisionada sobre escovação dental e uso correto do fio dental;
IV – distribuição de materiais informativos aos alunos e seus responsáveis.
§ 2º As ações terão como objetivos:
I – incentivar hábitos adequados de higiene bucal desde a primeira infância;
II – reduzir a incidência de cárie dentária e outras doenças bucais na população escolar;
III – fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde desenvolvidas pelas equipes de 
Saúde Bucal do Município;
IV – contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde e do rendimento escolar dos 
estudantes.
§ 3º As atividades poderão ser realizadas em parceria com profissionais da rede municipal de 
saúde, especialmente cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal, observadas as diretrizes 
do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir política pública permanente de 
promoção à saúde bucal no Município de Belford Roxo, garantindo a todos os alunos da rede 
pública municipal acesso a itens básicos de higiene dental.
É notório que a saúde bucal está diretamente relacionada à saúde geral, ao bem-estar e 
ao rendimento escolar das crianças. Problemas odontológicos, como cáries e doenças gengivais, 
podem causar dor, infecções e até dificuldades de aprendizagem, além de impactar a autoestima 
dos estudantes.
A distribuição anual do kit de saúde bucal no início do ano letivo assegura que os alunos 
disponham de instrumentos adequados para a manutenção da higiene oral ao longo do ano, 
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa também fortalece as ações preventivas já desenvolvidas pelo Sistema Único 
de Saúde (SUS), reduzindo a incidência de doenças bucais e, consequentemente, os custos 
futuros com tratamentos odontológicos curativos.
Ao permitir que a entrega ocorra juntamente com o material escolar, a medida garante 
eficiência logística e economicidade à Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, com impacto positivo na 
saúde, na educação e na qualidade de vida das crianças e adolescentes do Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente 
proposição.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
 MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE

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