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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui o Programa Municipal de Distribuição de Kit de
Saúde Bucal aos alunos da rede pública municipal de ensino de
Belford Roxo, e dá outras providências.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Programa Municipal de
Distribuição de Kit de Saúde Bucal, destinado a todos os alunos regularmente matriculados na
rede pública municipal de ensino, desde a creche até o ensino fundamental.
Art. 2º O kit de saúde bucal será distribuído anualmente, no início do ano letivo, podendo sua
entrega ocorrer conjuntamente com o material escolar.
Art. 3º O kit de saúde bucal será composto por:
I – 04 (quatro) escovas dentais;
II – 02 (dois) cremes dentais com flúor;
III – 01 (um) fio dental.
Art. 4º O Programa Municipal de Distribuição de Kit de Saúde Bucal visa garantir o acesso
aos itens básicos de higiene bucal, contribuindo para a prevenção da doença cárie e promoção
da saúde bucal no ambiente escolar.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá, de forma contínua, ações educativas e preventivas de
higiene bucal nas unidades da rede pública municipal de ensino, em articulação com as
Secretarias Municipais de Educação e de Saúde.
§ 1º As ações previstas no caput poderão incluir:
I – atividades lúdicas e pedagógicas adequadas a cada faixa etária;
II – palestras, oficinas e campanhas educativas;
III – orientação prática supervisionada sobre escovação dental e uso correto do fio dental;
IV – distribuição de materiais informativos aos alunos e seus responsáveis.
§ 2º As ações terão como objetivos:
I – incentivar hábitos adequados de higiene bucal desde a primeira infância;
II – reduzir a incidência de cárie dentária e outras doenças bucais na população escolar;
III – fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde desenvolvidas pelas equipes de
Saúde Bucal do Município;
IV – contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde e do rendimento escolar dos
estudantes.
§ 3º As atividades poderão ser realizadas em parceria com profissionais da rede municipal de
saúde, especialmente cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal, observadas as diretrizes
do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir política pública permanente de
promoção à saúde bucal no Município de Belford Roxo, garantindo a todos os alunos da rede
pública municipal acesso a itens básicos de higiene dental.
É notório que a saúde bucal está diretamente relacionada à saúde geral, ao bem-estar e
ao rendimento escolar das crianças. Problemas odontológicos, como cáries e doenças gengivais,
podem causar dor, infecções e até dificuldades de aprendizagem, além de impactar a autoestima
dos estudantes.
A distribuição anual do kit de saúde bucal no início do ano letivo assegura que os alunos
disponham de instrumentos adequados para a manutenção da higiene oral ao longo do ano,
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa também fortalece as ações preventivas já desenvolvidas pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), reduzindo a incidência de doenças bucais e, consequentemente, os custos
futuros com tratamentos odontológicos curativos.
Ao permitir que a entrega ocorra juntamente com o material escolar, a medida garante
eficiência logística e economicidade à Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, com impacto positivo na
saúde, na educação e na qualidade de vida das crianças e adolescentes do Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE
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