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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Reconhece, no âmbito do Município de Belford Roxo, as pessoas com Síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para fins de direitos e garantias legais, institui o Cartão de Identificação dos Portadores do Distúrbio Neuropsiquiátrico da Síndrome de Tourette e inclui o Dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no calendário oficial do Município.”
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-13 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2026-04-07 Para Providências Cabíveis — PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2026-04-07 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo — PARA ASSINATURA DA MESA DIRETORA- AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2026-03-25 Para Providências Cabíveis — SEGUE PARA SECRETARIA
2026-03-17 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão — SEGUE PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-03-17 Para Providências Cabíveis — AO SETOR DE EXPEDIENTE.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. — PARECER.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. — PARECER.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. — PARECER.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. — Parecer.
2026-03-10 Para Análise — CONFECÇÃO DO PARECER.
2026-03-09 Para Leitura da Matéria no Expediente — —
2026-03-04 Ao Expediente para Analise — Para providências cabíveis
2026-03-03 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:46:28.232388-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Reconhece, no âmbito do Município de Belford Roxo, as pessoas 
com Síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para fins 
de direitos e garantias legais, institui o Cartão de Identificação dos 
Portadores do Distúrbio Neuropsiquiátrico da Síndrome de 
Tourette e inclui o Dia de Conscientização da Síndrome de Tourette 
no calendário oficial do Município.” 
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA 
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de 
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, 
LEI:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Belford Roxo, as pessoas diagnosticadas 
com Síndrome de Tourette como pessoas com deficiência, para todos os fins de direito, 
garantindo-lhes os mesmos direitos, garantias, prioridades e proteções assegurados às pessoas 
com deficiência pela legislação municipal, estadual e federal vigente.
Parágrafo Único. O reconhecimento de que trata o caput observará as disposições da Lei Federal 
nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como demais normas correlatas.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município, o Cartão de Identificação dos Portadores do 
Distúrbio Neuropsiquiátrico da Síndrome de Tourette, destinado a identificar e assegurar 
prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de 
saúde, educação e assistência social.
§ 1º O Cartão será expedido pelo órgão municipal competente, mediante apresentação de laudo 
médico que comprove o diagnóstico da Síndrome de Tourette.
§ 2º O Cartão garantirá atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente.
§ 3º O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos para emissão, validade e controle 
do Cartão.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Tourette, a ser 
celebrado anualmente no dia 07 de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Parágrafo Único. Na referida data, o Poder Público poderá promover campanhas educativas, 
palestras, seminários e ações de conscientização sobre a Síndrome de Tourette, visando combater 
o preconceito e promover a inclusão social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, 
organizações da sociedade civil e entidades representativas para a execução das ações previstas 
nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Belford 
Roxo, as pessoas com Síndrome de Tourette como pessoas com deficiência, assegurando-lhes os 
mesmos direitos e garantias já previstos na legislação vigente.
A Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por tiques 
motores e vocais involuntários, que podem comprometer significativamente a vida social, escolar, 
profissional e emocional dos indivíduos acometidos. Apesar de não ser amplamente 
compreendida pela sociedade, trata-se de condição que pode gerar barreiras atitudinais e sociais, 
justificando a proteção jurídica municipal.
O reconhecimento legal no âmbito municipal fortalece a inclusão social, possibilita maior 
acesso a políticas públicas e reduz situações de constrangimento, discriminação e exclusão.
A criação do Cartão de Identificação visa facilitar o acesso ao atendimento prioritário e 
aos serviços públicos, especialmente em situações em que os sintomas se manifestem de forma 
intensa, proporcionando maior dignidade e segurança às pessoas com Síndrome de Tourette.
Por fim, a inclusão do Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Tourette no 
calendário oficial contribuirá para a disseminação de informações, redução do preconceito e 
promoção de uma cultura de respeito e empatia.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE

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