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PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a implantação do Serviço de Cirurgia
e Traumatologia Bucomaxilofacial para
procedimentos eletivos no Hospital Municipal de
Belford Roxo e dá outras providências.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio
de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a implantação do
Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial para realização de procedimentos
eletivos no Hospital Municipal de Belford Roxo.
Art. 2º O serviço tem como objetivo geral garantir acesso a procedimentos cirúrgicos
bucomaxilofaciais eletivos no próprio município, promovendo maior resolutividade da rede
municipal de atenção à saúde.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do serviço:
I – Reduzir a fila de espera para cirurgias eletivas odontológicas;
II – Diminuir encaminhamentos e deslocamentos de pacientes para outros municípios;
III – Tratar patologias bucais, lesões císticas e tumorais benignas;
IV – Realizar remoção de dentes inclusos ou impactados e cirurgias pré-protéticas;
V – Ofertar tratamento cirúrgico para deformidades dentoalveolares de menor
complexidade;
VI – Integrar o serviço hospitalar à Atenção Primária e à Atenção Especializada da rede
municipal.
Art. 4º Para o funcionamento do serviço, o Poder Executivo deverá assegurar, no mínimo:
I – Cirurgião-Dentista especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial;
II – Equipe de apoio composta por instrumentador cirúrgico e profissionais de enfermagem;
III – Centro cirúrgico equipado conforme normas sanitárias vigentes;
IV – Suporte anestésico e exames complementares necessários à realização dos
procedimentos.
Art. 5º O público-alvo do serviço será composto por usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) com indicação clínica para procedimentos bucomaxilofaciais eletivos, devidamente
encaminhados pela rede municipal de saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Belford Roxo, o Serviço de
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial para a realização de procedimentos eletivos no
Hospital Municipal, ampliando a oferta de cirurgias odontológicas de média complexidade
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Atualmente, muitos pacientes necessitam ser encaminhados para outros municípios
para realização de procedimentos bucomaxilofaciais, o que gera aumento no tempo de espera,
custos com deslocamento e sobrecarga administrativa. A implantação do serviço no próprio
município contribuirá para a redução da fila de cirurgias eletivas, maior agilidade no
atendimento e fortalecimento da rede municipal de saúde.
Além disso, a oferta local de tratamento para patologias bucais, lesões císticas e
tumorais benignas, remoção de dentes inclusos/impactados, cirurgias pré-protéticas e
correções dentoalveolares de menor complexidade proporcionará mais dignidade aos
usuários do SUS, evitando agravamentos clínicos decorrentes da demora no tratamento.
A proposta também fortalece a integração entre Atenção Primária, Atenção
Especializada e o ambiente hospitalar, garantindo maior resolutividade e continuidade do
cuidado.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE
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