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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-27
Ementa“Dispõe sobre a implantação do Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial para procedimentos eletivos no Hospital Municipal de Belford Roxo e dá outras providências.”
native_id7492

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-17 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-04-15 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2026-04-15 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2026-04-13 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2026-03-25 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA SECRETARIA
2026-03-17 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão SEGUE PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2026-03-17 Para Providências Cabíveis AO SETOR DE EXPDIENTE.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. PARECER.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. PARECER.
2026-03-10 Para Parecer em Comissão. SEGUE PARA EMISSÃO DO PARECER NAS COMISSÕES
2026-03-09 Para Leitura da Matéria no Expediente
2026-03-04 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2026-03-03 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:47:14.540993-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a implantação do Serviço de Cirurgia 
e Traumatologia Bucomaxilofacial para 
procedimentos eletivos no Hospital Municipal de 
Belford Roxo e dá outras providências.” 
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA 
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio 
de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, 
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a implantação do 
Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial para realização de procedimentos 
eletivos no Hospital Municipal de Belford Roxo.
Art. 2º O serviço tem como objetivo geral garantir acesso a procedimentos cirúrgicos 
bucomaxilofaciais eletivos no próprio município, promovendo maior resolutividade da rede 
municipal de atenção à saúde.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do serviço:
I – Reduzir a fila de espera para cirurgias eletivas odontológicas;
II – Diminuir encaminhamentos e deslocamentos de pacientes para outros municípios;
III – Tratar patologias bucais, lesões císticas e tumorais benignas;
IV – Realizar remoção de dentes inclusos ou impactados e cirurgias pré-protéticas;
V – Ofertar tratamento cirúrgico para deformidades dentoalveolares de menor 
complexidade;
VI – Integrar o serviço hospitalar à Atenção Primária e à Atenção Especializada da rede 
municipal.
Art. 4º Para o funcionamento do serviço, o Poder Executivo deverá assegurar, no mínimo:
I – Cirurgião-Dentista especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial;
II – Equipe de apoio composta por instrumentador cirúrgico e profissionais de enfermagem;
III – Centro cirúrgico equipado conforme normas sanitárias vigentes;
IV – Suporte anestésico e exames complementares necessários à realização dos 
procedimentos.
Art. 5º O público-alvo do serviço será composto por usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS) com indicação clínica para procedimentos bucomaxilofaciais eletivos, devidamente 
encaminhados pela rede municipal de saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Belford Roxo, o Serviço de 
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial para a realização de procedimentos eletivos no 
Hospital Municipal, ampliando a oferta de cirurgias odontológicas de média complexidade 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Atualmente, muitos pacientes necessitam ser encaminhados para outros municípios 
para realização de procedimentos bucomaxilofaciais, o que gera aumento no tempo de espera, 
custos com deslocamento e sobrecarga administrativa. A implantação do serviço no próprio 
município contribuirá para a redução da fila de cirurgias eletivas, maior agilidade no 
atendimento e fortalecimento da rede municipal de saúde.
Além disso, a oferta local de tratamento para patologias bucais, lesões císticas e 
tumorais benignas, remoção de dentes inclusos/impactados, cirurgias pré-protéticas e 
correções dentoalveolares de menor complexidade proporcionará mais dignidade aos 
usuários do SUS, evitando agravamentos clínicos decorrentes da demora no tratamento.
A proposta também fortalece a integração entre Atenção Primária, Atenção 
Especializada e o ambiente hospitalar, garantindo maior resolutividade e continuidade do 
cuidado.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE

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