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PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a implantação de Cirurgião-Dentista com
especialidade em Odontopediatria no Hospital Infantil
Municipal de Belford Roxo e dá outras providências.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio
de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no Hospital Infantil Municipal de
Belford Roxo, o serviço de atendimento odontológico especializado, mediante a
disponibilização de Cirurgião-Dentista com especialidade em Odontopediatria.
Art. 2º O profissional de que trata esta Lei deverá prestar assistência odontológica
especializada no ambiente hospitalar, garantindo cuidado integral à saúde bucal de crianças
e adolescentes atendidos na unidade.
Art. 3º São objetivos da implantação do serviço:
I – Atender intercorrências odontológicas em pacientes internados;
II – Realizar avaliação e manejo de infecções odontogênicas;
III – Prevenir complicações sistêmicas decorrentes de focos infecciosos bucais;
IV – Atuar em conjunto com a equipe multiprofissional hospitalar;
V – Desenvolver protocolos de prevenção e promoção de saúde bucal no ambiente
hospitalar;
VI – Reduzir encaminhamentos externos e o tempo de resposta em casos de urgência
odontológica pediátrica.
Art. 4º O público-alvo do serviço compreende crianças e adolescentes atendidos no Hospital
Infantil Municipal, incluindo pacientes internados, em acompanhamento ambulatorial e em
casos de urgência odontológica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa implantar o serviço de Cirurgião-Dentista com
especialidade em Odontopediatria no Hospital Infantil Municipal de Belford Roxo,
garantindo atendimento odontológico especializado às crianças hospitalizadas, pacientes com
necessidades especiais e casos de urgência odontológica pediátrica.
A presença do odontopediatra no ambiente hospitalar é fundamental para assegurar
assistência integral à saúde da criança, considerando que infecções odontogênicas podem
desencadear complicações sistêmicas, agravar quadros clínicos e prolongar o tempo de
internação.
Além disso, o atendimento intra-hospitalar possibilita resposta imediata às
intercorrências odontológicas em pacientes internados, reduz encaminhamentos externos,
diminui riscos decorrentes de deslocamentos e promove maior integração com a equipe
multiprofissional.
A implementação de protocolos de prevenção e promoção de saúde bucal no ambiente
hospitalar também contribui para a melhoria dos indicadores de saúde pública, fortalecendo
a atenção integral à criança no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante da relevância da matéria para a saúde infantil e para a melhoria da qualidade
dos serviços públicos de saúde no Município de Belford Roxo, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE
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