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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Dispõe sobre a implantação de Cirurgião-Dentista com especialidade em Odontopediatria no Hospital Infantil Municipal de Belford Roxo e dá outras providências.”
native_id7493

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando promulgação da norma jurídica — AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-17 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2026-04-15 Para Providências Cabíveis — PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2026-04-15 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2026-04-13 Para Providências Cabíveis — PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2026-03-25 Para Providências Cabíveis — SEGUE PARA SECRETARIA
2026-03-17 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão — SEGUE PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-03-17 Para Providências Cabíveis — AO SETOR DE EXPEDIENTE.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. — PARECER.
2026-03-12 Para Parecer em Comissão. — PARECER.
2026-03-10 Para Parecer em Comissão. — ENCAMINHADO PARA PROCEDIMENTOS NA CCJ.
2026-03-10 Para Parecer em Comissão. — SEGUE PARA EMISSÃO DO PARECER NAS COMISSÕES
2026-03-09 Para Leitura da Matéria no Expediente — —
2026-03-04 Ao Expediente para Analise — Para providências cabíveis
2026-03-03 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:47:39.010122-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a implantação de Cirurgião-Dentista com 
especialidade em Odontopediatria no Hospital Infantil 
Municipal de Belford Roxo e dá outras providências.” 
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA 
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio 
de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte, 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no Hospital Infantil Municipal de 
Belford Roxo, o serviço de atendimento odontológico especializado, mediante a 
disponibilização de Cirurgião-Dentista com especialidade em Odontopediatria.
Art. 2º O profissional de que trata esta Lei deverá prestar assistência odontológica 
especializada no ambiente hospitalar, garantindo cuidado integral à saúde bucal de crianças 
e adolescentes atendidos na unidade.
Art. 3º São objetivos da implantação do serviço:
I – Atender intercorrências odontológicas em pacientes internados;
II – Realizar avaliação e manejo de infecções odontogênicas;
III – Prevenir complicações sistêmicas decorrentes de focos infecciosos bucais;
IV – Atuar em conjunto com a equipe multiprofissional hospitalar;
V – Desenvolver protocolos de prevenção e promoção de saúde bucal no ambiente 
hospitalar;
VI – Reduzir encaminhamentos externos e o tempo de resposta em casos de urgência 
odontológica pediátrica.
Art. 4º O público-alvo do serviço compreende crianças e adolescentes atendidos no Hospital 
Infantil Municipal, incluindo pacientes internados, em acompanhamento ambulatorial e em 
casos de urgência odontológica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa implantar o serviço de Cirurgião-Dentista com 
especialidade em Odontopediatria no Hospital Infantil Municipal de Belford Roxo, 
garantindo atendimento odontológico especializado às crianças hospitalizadas, pacientes com 
necessidades especiais e casos de urgência odontológica pediátrica.
A presença do odontopediatra no ambiente hospitalar é fundamental para assegurar 
assistência integral à saúde da criança, considerando que infecções odontogênicas podem 
desencadear complicações sistêmicas, agravar quadros clínicos e prolongar o tempo de 
internação.
Além disso, o atendimento intra-hospitalar possibilita resposta imediata às 
intercorrências odontológicas em pacientes internados, reduz encaminhamentos externos, 
diminui riscos decorrentes de deslocamentos e promove maior integração com a equipe 
multiprofissional.
A implementação de protocolos de prevenção e promoção de saúde bucal no ambiente 
hospitalar também contribui para a melhoria dos indicadores de saúde pública, fortalecendo 
a atenção integral à criança no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante da relevância da matéria para a saúde infantil e para a melhoria da qualidade 
dos serviços públicos de saúde no Município de Belford Roxo, contamos com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE

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