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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA
PESSOAS NEURODIVERGENTES | NO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal
de Transporte Intermunicipal para Pessoas Neurodivergentes, destinado a garantir o
deslocamento de munícipes para tratamento de saúde, acompanhamento terapêutico,
educacional e outras atividades essenciais realizadas em municípios vizinhos.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas
diagnosticadas, entre outras condições, com:
I — Transtorno do Espectro Autista (TEA);
IH — Transtorno do Déficit de Atenção com ou sem Hiperatividade (TDAH);
WI — dislexia, discalculia e outros transtornos específicos de aprendizagem;
IV — demais condições neurológicas reconhecidas por laudo médico ou multiprofissional.
Art.3 º - O Programa tem como objetivos:
I — assegurar o acesso contínuo a tratamentos de saúde e terapias especializadas;
IH — reduzir barreiras de mobilidade enfrentadas pelas pessoas neurodivergentes e suas
famílias;
HI — promover inclusão social, dignidade e qualidade de vida;
IV — complementar as políticas públicas de saúde, educação e assistência social do
Município.
Art.4º - A participação no Programa dependerá de:
I —- comprovação de residência no Município de Belford Roxo;
I — apresentação de laudo médico ou multiprofissional que ateste a condição
neurodivergente;
II — comprovação da necessidade de deslocamento intermunicipal para atendimento
especializado.
Art.5 º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade
financeira do Município.
Art.6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
”
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
*'. Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Belford Roxo, DB de Man o de 2026
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a instituir o
Programa Municipal de Transporte Intermunicipal para Pessoas Neurodivergentes
no Município de Belford Roxo, atendendo a uma demanda social relevante e crescente.
É notório que muitos munícipes neurodivergentes necessitam de atendimento
especializado que, em diversos casos, não é ofertado dentro do território municipal,
exigindo deslocamentos frequentes para municípios vizinhos. Tal realidade impõe
elevado ônus financeiro e emocional às famílias, muitas vezes em situação de
vulnerabilidade social.
A proposta visa assegurar o direito constitucional à saúde, à educação, à mobilidade e à
dignidade da pessoa humana, promovendo inclusão e reduzindo desigualdades no acesso
a serviços essenciais. O transporte adequado representa instrumento fundamental para a
continuidade de tratamentos e para o pleno desenvolvimento das pessoas
neurodivergentes.
Destaca-se que o Projeto respeita a autonomia administrativa do Poder Executivo,
limitando-se a autorizar a criação do Programa, com posterior regulamentação,
observando-se a disponibilidade orçamentária e os princípios da legalidade, eficiência e
interesse público.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição representa significativo avanço
nas políticas públicas de inclusão e assistência social em Belford Roxo, razão pela qual
se solicita o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
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