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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRECONHECE CULTURA EVANGÉLICA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E MATERIAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E INSTITUI O DIA DO EVANGELHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
native_id7503

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Votação na Ordem do Dia em Primeira Discussão — SEGUE PARA VOTAÇÃO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2026-05-19 Para Providências Cabíveis — Ao Expediente para as devidas providências.
2026-05-18 Para Parecer em Comissão. — Confecção de parecer.
2026-05-18 Para Parecer em Comissão. — SEGUE PARA PARECER DAS COMISSÕES
2026-05-11 Parecer da Procuradoria — Parece favoravel
2026-03-10 À Procuradoria para Parecer JurÍdico — SEGUE PARA PARECER JURÍDICO
2026-03-09 Para Leitura da Matéria no Expediente — SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-03-04 Ao Expediente para Analise — Segue para análise
2026-03-04 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2026
RECONHECE A CULTURA
EVANGÉLICA COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E
INSTITUI O DIA DO EVANGELHO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica reconhecida a Cultura Evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Belford Roxo, nos termos da legislação vigente de proteção ao
patrimônio cultural.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se Cultura Evangélica o conjunto de
manifestações culturais, artísticas, musicais, históricas, sociais e comunitárias
desenvolvidas pelas igrejas, entidades e organizações evangélicas, compreendendo, entre
outras:
1 — celebrações e eventos públicos de caráter cultural e religioso;
MH — expressões musicais, corais e artísticas de inspiração evangélica;
NI — ações sociais, solidárias, educativas e comunitárias;
IV — encontros, congressos e atividades culturais voltadas à promoção de valores éticos,
sociais e comunitários.
Art.3 º - Fica instituído o Dia do Evangelho, a ser celebrado anualmente em 30 de
novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Belford Roxo.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 03 de 1101 19 de 2026
Fá
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
» Estado do Rio de Janeiro
“1 | CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Ng Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente a Cultura
Evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Belford Roxo, bem
como instituir o Dia do Evangelho, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro,
integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
A cultura evangélica constitui relevante expressão social e cultural, manifestando-se por
meio da música, das artes, das celebrações públicas, das ações sociais e solidárias, bem
como de iniciativas educacionais e comunitárias que contribuem de forma significativa
para o fortalecimento dos vínculos sociais e para a promoção da cidadania.
No Município de Belford Roxo, a presença histórica das igrejas e organizações
evangélicas é marcante, desempenhando papel relevante no apoio a famílias em situação
de vulnerabilidade, no incentivo a práticas culturais e no desenvolvimento de projetos
sociais que complementam as políticas públicas.
A escolha da data 30 de novembro alinha-se à tradição amplamente adotada em âmbito
nacional como referência ao Dia do Evangélico, conferindo padronização, segurança
jurídica e facilidade de organização das atividades culturais e comemorativas.
Ressalta-se que a proposta observa rigorosamente os princípios do Estado laico, não
instituindo privilégios religiosos nem impondo obrigações confessionais ao Poder
Público, limitando-se ao reconhecimento de uma manifestação cultural legítima e
socialmente consolidada, em consonância com a Constituição Federal.
Ademais, o Projeto de Lei não gera impacto financeiro obrigatório ao erário municipal,
uma vez que as ações poderão ser realizadas por meio de parcerias e cooperação com a
sociedade civil organizada.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição representa importante avanço
no reconhecimento da diversidade cultural do Município de Belford Roxo, razão pela qual
se solicita o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.

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