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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO E PROGRAMA DE APOIO AO PROTETOR INDEPENDENTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7625

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Para Leitura da Matéria no Expediente — PARA LEITURA DA MATÉRIA NO EXPEDIENTE
2026-03-16 Ao Expediente para Analise — Segue para análise
2026-03-12 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

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texto original #

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fer ESTADO DO RIO DE JANEIRO
lg) CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Belford Roxo
PROJETO DE LEINº DE 03 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CADASTRO E PROGRAMA DE APOIO AO
PROTETOR INDEPENDENTE DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA;
Art. 1º. Fica criado o Cadastro e Programa de Apoio ao Protetor Independente de Animais
Domésticos, destinado a cadastrar e oferecer suporte aos protetores independentes que
atuam na proteção, cuidado e bem-estar dos animais domésticos no Município de Belford
Roxo.
$1º . Por cuidadores e protetores, entende-se toda pessoa física ou jurídica que, de forma
frequente, acolha animais domésticos comunitários (cães e gatos), recolhendo-os das ruas,
providenciando sua alimentação, cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos
tenham sua saúde e integridade física restabelecidas, encaminhando-os para castração,
vacinação e demais cuidados necessários, bem como procedendo aos meios necessários para
a devida adoção ou reinserção do animal ao local de procedência.
$2º . Somente poderão ser cadastrados protetores ou cuidadores residentes ou estabelecidos
no Município doe Belford Roxo.
Art. 2º. O Cadastro e Programa de Apoio ao Protetor Independente de Animais Domésticos
tem o propósito de reconhecer e colaborar com a atuação dos protetores independentes. Essa
iniciativa busca fornecer suporte técnico e logístico, com o intuito de promover atividades
voltadas à proteção animal.
Art. 3º. Os protetores independentes interessados em participar do Cadastro e Programa de
Apoio deverão se cadastrar junto ao órgão competente da Prefeitura, conforme as
orientações e critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 4º. O Programa poderá, sempre que possível, oferecer apoio na forma de:
I - Realização de ações de castração e cuidados veterinários para os animais resgatados
pelos protetores;
II - Orientação técnica sobre cuidados com os animais, manejo e comportamento animal;
II - Divulgação das ações dos protetores independentes, visando fomentar adoções
responsáveis e parcerias;
IV - Promoção de eventos de adoção, feiras de proteção animal e atividades de
conscientização.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de proteção
animal, instituições de ensino e organizações não governamentais para a implementação e
operacionalização do Programa.
Art. 6º. O poder executivo municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 10 de março de 2026.
Marcelo Irineu
Vereador - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A criação do Cadastro e Programa de Apoio ao Protetor Independente de Animais
Domésticos no Município de Belford Roxo é uma medida de extrema relevância para
reconhecer, incentivar e colaborar com os esforços de protetores independentes que dedicam
seu tempo e recursos pessoais para o cuidado e bem-estar dos animais domésticos.
A proteção animal é uma questão social e ética que tem ganhado cada vez mais espaço na
sociedade, e muitas vezes os protetores independentes desempenham um papel crucial no
resgate, cuidado e promoção de adoções responsáveis de animais em situação de
vulnerabilidade. No entanto, esses protetores frequentemente enfrentam desafios financeiros
e logísticos para manter seu trabalho.
A criação deste Programa visa proporcionar apoio técnico, logístico e de mobilização
pública. Isso permitirá uma atuação mais eficaz e estruturada, contribuindo para o aumento
da qualidade de vida dos animais sob sua responsabilidade e para a conscientização da
população sobre a importância da proteção animal.
Ademais, a parceria com entidades de proteção animal e instituições de ensino ampliará o
alcance e a efetividade do Programa, potencializando ações de conscientização, adoção e
cuidado animal.
Portanto, a criação do Cadastro e Programa de Apoio ao Protetor Independente de Animais
Domésticos reflete o compromisso do Município de Belford Roxo.
MARCELO IRINEU
Vereador - REPUBLICANOS

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