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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
4 ad] was: Sala de Sessões, 01 de Abril de 2025
VOLS
0404/90
ge ii
Venho requerer à Mesa Diretora, na forma Regimental, o estabelecimento de prazo para
processos legislativos em tramitação.
JUSTIFICATIVA:
Diante da relevância dos processos legislativos em tramitação nesta Casa, venho,
respeitosamente, solicitar o estabelecimento de um prazo mínimo de 2 (dois) dias para a
análise dos autos referentes ao processo/projeto/lei, antes de entrar em pauta para
votação.
Justifico o presente pleito pela necessidade de assegurar tempo suficiente para uma
análise minuciosa dos documentos, permitindo a consulta a especialistas e partes
interessadas quando necessário, bem como a elaboração de contribuições
fundamentadas ao debate legislativo.
Entendo que tal prazo é essencial para garantir a qualidade da discussão e a
transparência do processo, em conformidade com os princípios da ampla defesa e do
contraditório, além das boas práticas legislativas.
Caso exista qualquer impedimento legal ou regimental para a concessão integral do
prazo solicitado, peço que seja informada a motivação, com a respectiva fundamentação,
ficando desde já expresso meu interesse em discutir alternativas que conciliam a
celeridade processual com o direito a uma análise adequada.
Coloco-me à disposição para prestar quaisquer informações adicionais que se fizerem
necessárias e reitero a esperança de uma solução breve e eficaz.
Asa
IGO MENEZE
Atenciosamente,
Vereador
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