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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Sala de Sessões, 31 de Março de 2025.
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E Projeto de Lei 07/2025
O Vereador Igo Menezes, integrante da Bancada do PT, com assento nesta Casa
Legislativa, vem por meio deste propor a seguinte minuta de Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta se fundamenta no reconhecimento dos símbolos municipais como
pilares da identidade local, demandando que qualquer alteração seja fruto de ampla
participação popular.
Essa medida visa garantir que as mudanças refletem genuinamente os valores e
tradições da comunidade de Belford Roxo. Além disso, a proposta busca assegurar a
estabilidade institucional, evitando alterações frequentes motivadas por questões políticas
ou administrativas, e alinhando-se aos princípios constitucionais da soberania popular e
autonomia municipal.
Inspirada em modelos bem-sucedidos em outros municípios e no Rio Grande do Sul, a
proposta visa estabelecer um processo democrático e transparente, assegurando que
futuras mudanças nos símbolos municipais expressam a vontade da população
belford-roxense.
Igo Menezes
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
“ Dispõe sobre a obrigatoriedade de
referendo popular para alteração dos
4 mivrs. símbolos municipais de Belford Roxo e
) Vis dá outras providências.”
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Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de referendo popular para
qualquer proposta de alteração dos símbolos oficiais do Município de Belford Roxo,
compreendendo:
|- O brasão municipal;
Il - A bandeira municipal;
HI - O hino municipal.
Art. 2º O referendo de que trata esta lei deverá:
| - Ser convocado por decreto legislativo da Câmara Municipal,
Il - Conter pergunta clara e objetiva sobre a alteração proposta;
|Il - Ser realizado em data determinada pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º A alteração somente será considerada aprovada se obtiver:
|- Maioria absoluta de votos válidos;
Il - Comparecimento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do eleitorado municipal.
E
Art. 4º Ficam excetuadas da exigência de referendo:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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DF. 0 uGÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
| - Alterações de natureza técnica que não modifiquem substancialmente os
símbolos;
Il - Ajustes necessários à padronização ou reprodução gráfica.
Art. 5º Os símbolos municipais atualmente em vigor continuarão válidos até que
eventual alteração seja submetida e aprovada em referendo popular.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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