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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Belford Roxo o "Agosto Cinza" — Mês de Conscientização e Combate à Catarata, cria a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Exames, e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Parecer da Procuradoria Institui no Calendário Oficial do Município de Belford Roxo o "Agosto Cinza" — Mês de Conscientização e Combate à Catarata, cria a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Exames, e dá outras providências. - Parecer Desfavorável
2026-03-25 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROCURADORIA PARA PARECER JURÍDICO
2026-03-17 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-03-17 Ao Expediente para Analise Segue para análise
2026-03-17 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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Estado do Rio de Janeiro
j PL 02/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Projeto de Lei
Ementa:
Institui no Calendário Oficial do Município de Belford
Roxo o "Agosto Cinza" — Mês de Conscientização e Combate
à Catarata, cria a Semana Municipal de Prevenção,
Orientação e Exames, e dá outras providências.
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ DE OLIVEIRA FERREIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Belford Roxo o "Agosto Cinza”,
a ser comemorado anualmente durante todo o mês de agosto, dedicado à
conscientização, prevenção e combate à catarata.
Art. 2º Como parte das ações do "Agosto Cinza", fica criada a "Semana
Municipal de Prevenção, Orientação e Exames de Catarata", a ser realizada,
preferencialmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 3º A campanha "Agosto Cinza" e a Semana Municipal de Prevenção,
Orientação e Exames terão as seguintes diretrizes e objetivos: | — promover a
conscientização da população belford-roxense sobre o que é a catarata, seus
sintomas, causas e fatores de risco; |l — incentivar a busca ativa e a realização
de exames oftalmológicos preventivos, especialmente na população idosa e em
grupos de risco; Ill — orientar sobre as formas de tratamento e o acesso às
cirurgias de catarata pelo Sistema Único de Saúde (SUS); IV — combater a
desinformação e reduzir os índices de cegueira evitável e reversível no
município; V — realizar mutirões de exames oftalmológicos e de triagem nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais aparelhos de saúde do município
durante a referida semana.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá: | — realizar campanhas
educativas na rede municipal de ensino, nas unidades de saúde e em espaços
públicos; Il — celebrar convênios e parcerias com instituições privadas,
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
organizações não governamentais (ONGs), clínicas oftalmológicas, associações
médicas e universidades; Ill — iluminar ou decorar prédios e monumentos
públicos com a cor cinza durante o mês de agosto, em alusão ao tema da
campanha.
Art. 5º As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Belford Roxo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
para a sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A catarata é uma opacidade do cristalino (lente natural do olho) que causa a
diminuição progressiva da visão, sendo a principal causa de cegueira reversível
no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, com o
envelhecimento da população, os casos de catarata têm aumentado
significativamente, tornando-se uma questão urgente de saúde pública.
O município de Belford Roxo abriga uma parcela expressiva de cidadãos na
terceira idade, grupo mais suscetível ao desenvolvimento da doença senil.
Muitas vezes, pela falta de informação ou por dificuldades no acesso a exames
preventivos, os pacientes demoram a buscar ajuda médica, comprometendo
sua qualidade de vida, aumentando o risco de quedas e acidentes, e gerando
quadros de depressão devido ao isolamento social causado pela perda visual.
A instituição do "Agosto Cinza" tem como principal objetivo jogar luz sobre esse
tema, educando a população sobre a importância do diagnóstico precoce. Além
disso, a criação da "Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Exames de
Catarata" garante que o poder público crie um momento de esforço
concentrado (mutirões de triagem) para facilitar o acesso do munícipe aos
exames oftalmológicos, reduzindo as filas e encaminhando rapidamente os
casos cirúrgicos para o tratamento adequado via SUS.
A visão é fundamental para a autonomia do indivíduo. Ao prevenir e tratar a
catarata de forma célere, devolvemos dignidade e cidadania aos belford-
roxenses. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste importante Projeto de Lei.
PL 02/2026
Estado do Rio de Janeiro
PL 02/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE BELEORD ROXO
Belford Roxo, (b.de pra dez0%

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