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materia nº 420/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RETIRADA DE FIAÇÕES INUTILIZADAS OU ABANDONADAS INSTALADAS ENTRE POSTES NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO POR EMPRESAS DE ENERGIA,TELECOMUNICAÇÕES E OUTRAS QUE UTILIZEM CABEAMENTO AÉREO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 À Secretaria Legislativa para Análise Segue para secretaria para providências cabíveis.
2025-05-07 Ao Expediente para Analise RETORNO
2025-05-07 Votação na Ordem do Dia em Primeira Discussão B VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2025-04-16 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-16 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-16 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-16 Para Leitura da Matéria no Expediente PARA LEITURA EM PLENARIO.
2025-04-08 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE PARA ANÁLISE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-16T18:29:38.260659-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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à CÂMARA MUNICIPAL DE “OMS Ce
' BELFORD ROXO <“
= CNPJ: 39.486.337/0001-96 Arottots
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RETIRADA DE FIAÇÕES
INUTILIZADAS OU ABANDONADAS INSTALADAS ENTRE POSTES NAS VIAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO POR EMPRESAS DE
ENERGIA, TELECOMUNICAÇÕES E OUTRAS QUE UTILIZEM CABEAMENTO
AÉREO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas concessionárias, permissionárias ou
autorizadas de serviços públicos e privados, como energia elétrica, internet,
telecomunicações e TV a cabo, a realizarem a retirada dos cabos inutilizados,
danificados ou em desuso estendidos entre postes nas vias públicas do Município
de Belford Roxo.
Parágrafo único. Entende-se por cabos inutilizados aqueles que: | - Não estejam
em operação ou uso técnico/comercial; Il — Estejam visivelmente soltos, cortados,
enrolados ou abandonados entre os postes; Ill - Apresentem risco à integridade
física da população ou prejudiquem a estética urbana.
Art. 2º A responsabilidade pela retirada dos cabos inutilizados entre os postes será
exclusiva das empresas que Os instalaram ou os utilizam, devendo ser feita de
forma segura e sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados.
Art. 3º As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação
desta Lei para: | - Mapear e identificar os pontos críticos com acúmulo de fiação
obsoleta: Il - Apresentar à Prefeitura um plano de retirada gradativa; Ill — Iniciar a
execução da remoção conforme cronograma acordado.
Art. 4º O não cumprimento desta Lei implicará nas seguintes penalidades: | —
Notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias; Il — Multa de até R$
5.000,00 (cinco mil reais) por ponto com acúmulo de fiação em desacordo, dobrada
em caso de reincidência.
Art. 5º A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas
Urbanas ou órgão competente, com apoio das secretarias técnicas e da Defesa
Civil, quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ad
immrcepreneo
Av. José Mariano dos Passos, 1214 — Centro — Belford Ncs] Sano canne r
Justificativa
Este projeto de lei tem como objetivo enfrentar um problema urbano comum e
crescente em Belford Roxo: o acúmulo de cabos inutilizados entre os postes
instalados nas vias públicas por empresas prestadoras de serviços como energia
elétrica, internet e TV a cabo.
A permanência desses cabos inutilizados causa poluição visual, desorganização
urbana e, principalmente, risco à segurança da população, podendo ocasionar
acidentes, curto-circuitos ou quedas de fiação sobre vias públicas e pedestres.
Ao determinar a responsabilidade dessas empresas pela retirada segura e
planejada do cabeamento abandonado, o município promove maior zelo urbano,
preservação da paisagem e respeito à coletividade.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
desta iniciativa.
Gabinete do Vereador, 07 de Abril de 2025
Av. José Mariano dos Passos, 4214 — Centro — Belford Ncs] SALaO canne r

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