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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL,
Belford Roxo
PROJETO DE LEINº DE 17 DE MARÇO DE 2926
DISPÕE SOBRE FOMENTAR AÇÕES
SOCIOEDUCATIVAS NA REDE PÚBLICA
DE ENSINO VISANDO A PREVENÇÃO DE
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA;
Art. 1º. O Poder Público Municipal deverá fomentar ações socioeducativas e preventivas no
combate a violência contra mulher nas redes públicas de ensino.
Parágrafo único. Estas ações deverão ser direcionadas aos alunos do sexto ao nono ano do
ensino fundamental da rede pública.
Art. 2º. As ações socioeducativas deverão ser realizadas por campanhas informativas,
seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para à conscientização no combate à
todas as formas de violência contra a mulher.
Art. 3º. O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos
competentes governamentais e não governamentais a fim de desenvolver e implementar as
referidas ações na rede pública de ensino
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Belford Roxo, 17 de março de 2026.
Marcelo Irineu
Vereador - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Na expectativa em conscientizar as novas relações entre homem e mulher a fim de minimizar
e evitar as desigualdades sociais e de gênero, desigualdade esta, construída histórica e
socialmente; ocasionando os índices de violência contra as mulheres no Brasi! contemporâneo.
Considerando o princípio de isonomia e a condição da mulher como sujeito social, político e
de direitos, bem como, os crescentes números de casos de violência contra a mulher, muitos
deles infelizmente chegando ao feminicídio, nos levou a sugirir a referida proposição visando
o enfrentamento de todas as formas de violência contra mulher.
MARCELO IRINEU
Vereador — REPUBLICANOS
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