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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Família Conservadora" no calendário oficial do município de Belford Roxo e dá outras providências.
native_id7722

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Para Providências Cabíveis — PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2026-05-06 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2026-04-20 Aguardando assinatura do autógrafo — PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2026-04-15 Para Providências Cabíveis — SEGUE PARA SECRETARIA
2026-04-13 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão — SEGUE PARA VOTAÇÃO EM PRIMEIRA E SEGUNDA
2026-04-07 Para Providências Cabíveis — ENCAMINHADO AO SETOR DE EXPEDIENTE.
2026-04-06 Para Parecer em Comissão. — Confecção de parecer.
2026-04-01 Para Providências Cabíveis — SEGUE PARA PARECER EM COMISSÕES
2026-03-30 Para Leitura da Matéria no Expediente — SEGUE PARA O PLENÁRIO PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-03-19 Ao Expediente para Analise — Segue para análise
2026-03-18 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T17:22:10.227157-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Beiford Roxo
PROJETO DE LEI Nº 12026
Institui o “Dia Municipal da Família Conservadora”
no calendário oficial do município de
Belford Roxo e dá outras providências.
Autoria: Vereador TUNINHO MEDEIROS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Municipio o Dia Municipal da
Família Conservadora, a ser comemorado anualmente no dia 06 de outubro.
Art. 2º A data tem como objetivo valorizar, promover e incentivar os princípios da /
família, reconhecendo sua importância na formação moral, social e educacional dos L -
cidadãos.
Art. 3º Na semana da comemoração do Dia Municipal da Família Conservadora, poderão
ser promovidas pelo Poder Público, em parceria com a sociedade civil, atividades como:
| — palestras, seminários e debates sobre valores familiares;
H — atividades culturais, sociais e educativas voltadas à valorização da família; Ill —
campanhas de conscientização sobre a importância da família na construção da sociedade;
IV — eventos comunitários que promovam a integração familiar.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições religiosas, organizações
sociais, escolas e demais entidades da sociedade civil para a realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Beiford Roxo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Belford Roxo o
Dia Municipal da Família Conservadora, com o objetivo de reconhecer e valorizar o
papel da família na construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e com valores
sólidos.
A família constitui o primeiro núcleo de formação do indivíduo, sendo responsável pela
transmissão de princípios éticos, culturais e sociais que contribuem para o desenvolvimento da
cidadania e da convivência harmoniosa em sociedade.
A criação desta data comemorativa busca incentivar ações educativas, culturais e sociais que
fortaleçam os vínculos familiares e promovam a reflexão sobre a importância da família como
base da sociedade.
Dessa forma, a iniciativa pretende estimular a participação da comunidade em atividades
que reforcem os valores familiares, promovendo integração social e contribuindo para o
desenvolvimento humano no município.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026
TUNIN DEIROS
VEREADOR

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