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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
native_id7836

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Parecer da Procuradoria SEGUE PARA PROCURADORIA
2026-04-07 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-03-25 Ao Expediente para Analise Para Providências cabíveis
2026-03-24 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise Feita consulta prévia no setor de protocolo e não foi encontrado duplicidade, segue para expediente, comissões e procuradoria para futuras consultas de duplicidade e/ou legalidade.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Beiford Rox
PROJETO DE LEINº DE 25 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS
SINAIS SONOROS NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PÚBLICO E PRIVADO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA;
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a substituição de sirenes e sinais sonoros nos estabelecimentos
de ensino público e privado que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Art. 2º. Os estabelecimentos de ensino público e privado do município de Belford Roxo
poderão, quando necessário, substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos
alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a
incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Parágrafo único. A substituição prevista no caput poderá ser gradativa, levando em
consideração a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para a sua implementação.
Art. 3º .As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta
lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 25 de março de 2026.
Marc fa
V 7
MARCELO IRINEU
Vereador - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se o presente Projeto de Lei, motivado por anseios de grupos sociais
e famílias dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que relatam incômodos
sensoriais e pânicos advindos das sirenes e sinais sonoros utilizados nas instituições.
A ideia é que, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais musicais
adequados aos alunos com TEA.
O sinal sonoro produz um alto ruído, muito similar ao som de uma sirene, o que
pode gerar grande perturbação aos alunos que possuem hipersensibilidade auditiva. Essa
condição é comum nas pessoas com TEA, motivo pelo qual não é raro vermos crianças
tapando os ouvidos quando expostas a barulhos intensos.
Por todo o exposto e ampla relevância para nossa cidade, peço o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação desta proposição.
MARCELO IRINEU
Vereador — REPUBLICANOS

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