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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINTE VEREADOR MARKINHO GANDRA
Belford Roxo
LEI Nº DE 08 DE ABRIL DE 2025.
«DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DOS
PROFISSIONAIS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS
4 hotS. | vENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
o 04 UNS. NOS HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA
À REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art.1º Fica autorizada a entrada dos profissionais propagandistas, propagandistas vendedores e
vendedores de produtos farmacêuticos nos hospitais e demais estabelecimentos de serviços
médicos, odontológicos € médico-veterinários da rede pública municipal de saúde, conforme
disposto na Lei Federal nº 6.224, de 14 de julho de 1975.
Parágrafo Único - Para efeitos deste artigo, considera-se profissional propagandista,
propagandista vendedor e vendedor de produtos farmacêuticos, o profissional que exerce à função
fundamental para que o médico e demais profissionais de saúde recebam as informações científicas
atualizadas dos produtos, lançamento € inovações, essenciais para se alcançar o melhor tratamento
clínico dos pacientes.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 08 de abril de 2025.
MARKIXHO GANDRA
VEREADÔÓR-PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINTE VEREADOR MARKINHO GANDRA
JUSTIFICATIVA
A El ANALISE
o A atuação dos profissionais propagandistas, propagandistas vendedores e
Nendedores de produtos farmacêuticos é de fundamental importância à medida que é
responsável por dominar conhecimentos relativos aos medicamentos € desenvolver ações
que levem aos prescritores informações técnicas e cientificas sobre produtos farmacêuticos
nas áreas de saúde (médicas, odontológicas, veterinárias, dentre outras).
O profissional propagandista, propagandista vendedor e vendedor de produtos
farmacêuticos é peça fundamental para levar informações cientificas atualizadas dos
fármacos disponíveis no Brasil e no exterior, exercendo papel no auxílio e suporte ao médico
e aos demais profissionais de saúde.
A Anvisa reconhece a atuação do profissional propagandista, propagandista vendedor
e vendedor de produtos farmacêuticos e a importância da visita aos profissionais de saúde,
conforme previsto na Resolução-RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008.
Portanto, diante da relevância da matéria, peço o apoio de meus nobres pares para à
sua aprovação.
Belford Roxo, 08 de abril de 2025.
VEREADOR-PRESIDENTE
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