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materia nº 425/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa'' DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DOS PROFISSIONAIS PROPANDISTAS ,PROPANDISTAS ,VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOS HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO ''
native_id794

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-06-04 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-06-04 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-05-21 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-05-21 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-05-21 Para Providências Cabíveis PARA ASSINATURA DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO .
2025-05-07 Votação na Ordem do Dia em Primeira Discussão B PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2025-05-07 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO.
2025-05-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO.
2025-05-07 Votação na Ordem do Dia em Segunda Discussão G
2025-04-16 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-16 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-16 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-16 Para Leitura da Matéria no Expediente PARA LEITURA NO PLENÁRIO.
2025-04-09 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE PARA ANÁLISE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-17T02:14:22.873393-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0
2025-05-16T18:07:20.266913-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINTE VEREADOR MARKINHO GANDRA
Belford Roxo
LEI Nº DE 08 DE ABRIL DE 2025.
«DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DOS
PROFISSIONAIS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS
4 hotS. | vENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
o 04 UNS. NOS HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA
À REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art.1º Fica autorizada a entrada dos profissionais propagandistas, propagandistas vendedores e
vendedores de produtos farmacêuticos nos hospitais e demais estabelecimentos de serviços
médicos, odontológicos € médico-veterinários da rede pública municipal de saúde, conforme
disposto na Lei Federal nº 6.224, de 14 de julho de 1975.
Parágrafo Único - Para efeitos deste artigo, considera-se profissional propagandista,
propagandista vendedor e vendedor de produtos farmacêuticos, o profissional que exerce à função
fundamental para que o médico e demais profissionais de saúde recebam as informações científicas
atualizadas dos produtos, lançamento € inovações, essenciais para se alcançar o melhor tratamento
clínico dos pacientes.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 08 de abril de 2025.
MARKIXHO GANDRA
VEREADÔÓR-PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINTE VEREADOR MARKINHO GANDRA
JUSTIFICATIVA
A El ANALISE
o A atuação dos profissionais propagandistas, propagandistas vendedores e
Nendedores de produtos farmacêuticos é de fundamental importância à medida que é
responsável por dominar conhecimentos relativos aos medicamentos € desenvolver ações
que levem aos prescritores informações técnicas e cientificas sobre produtos farmacêuticos
nas áreas de saúde (médicas, odontológicas, veterinárias, dentre outras).
O profissional propagandista, propagandista vendedor e vendedor de produtos
farmacêuticos é peça fundamental para levar informações cientificas atualizadas dos
fármacos disponíveis no Brasil e no exterior, exercendo papel no auxílio e suporte ao médico
e aos demais profissionais de saúde.
A Anvisa reconhece a atuação do profissional propagandista, propagandista vendedor
e vendedor de produtos farmacêuticos e a importância da visita aos profissionais de saúde,
conforme previsto na Resolução-RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008.
Portanto, diante da relevância da matéria, peço o apoio de meus nobres pares para à
sua aprovação.
Belford Roxo, 08 de abril de 2025.
VEREADOR-PRESIDENTE

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