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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEINº DE 30 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA DE EMPREGO
APOIADO PARA AS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA;
Art. 1º. Fica instituído Programa Emprego Apoiado — EA, com o objetivo de contribuir para
o desenvolvimento dos interesses, habilidades e autonomia dos jovens e adultos com
deficiência no mercado de trabalho, em observância ao estabelecido na Lei federal nº 13.146,
de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. O Emprego Apoiado é considerado uma tecnologia social assistiva, que abrange
mecanismos para auxiliar as pessoas com deficiência na inserção laboral, rompendo barreiras
que possam ser identificadas no exercício da atividade.
Art. 3º. O Programa poderá ser constituído com serviços de mediação para a colocação
competitiva no mercado de trabalho, englobando as seguintes diretrizes:
I- orientação, formação, treinamento e acompanhamento, dentro e fora do local de trabalho;
Il equipe multidisciplinar para atuar como facilitadores e mediadores das atividades laborais
dos assistidos pelo programa;
HI — elaboração de um plano personalizado de ação laboral e do perfil profissional;
IV - busca ativa dos postos de trabalho compatíveis com o perfil do candidato;
V — auxílio de informações às empresas contratantes.
Art. 4º. O Programa poderá ser implementado na rede de referência, já existente, voltada às
pessoas com deficiência.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos,
entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuem na causa das
pessoas com deficiência.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 30 de março de 2026.
Marcelo Irineu
Vereador - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o “Programa Emprego Apoiado — EA” no
município de Belford Roxo, com o objetivo de promover a inclusão efetiva de pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, em conformidade com o Estatuto das Pessoas com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Este programa se fundamenta na necessidade de
criar mecanismos de apoio e mediação que garantam a inserção, permanência e
desenvolvimento profissional de jovens e adultos com deficiência.
A aprovação deste Projeto de Lei é um passo essencial para assegurar que as
pessoas com deficiência no município de Belford Roxo tenham acesso a oportunidades de
emprego dignas e apropriadas. O EA promoverá não apenas a inserção laboral, mas também
o desenvolvimento integral desses cidadãos, refletindo os valores de respeito, igualdade e
inclusão que devem nortear a sociedade. Portanto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovação desta importante iniciativa.
MARCELO IRINEU
Vereador — REPUBLICANOS
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