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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO E TRATAMENTO À SÍNDROME DE WEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7959

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Parecer da Procuradoria — SEGUE PARA PROCURADORIA
2026-04-14 Para Leitura da Matéria no Expediente — SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-03-30 Ao Expediente para Analise — Para providências cabíveis
2026-03-30 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEINº DE 26 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
ATENÇÃO E TRATAMENTO À
SÍNDROME DE WEST E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA;
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Atenção e Tratamento à Síndrome de
West, com o objetivo de promover a conscientização, diagnóstico precoce, tratamento
adequado e acompanhamento multidisciplinar para pacientes diagnosticados com a
síndrome
Art. 2º. O programa instituído por esta Lei tem as seguintes diretrizes:
I — conscientização da população sobre a Sindrome de West, suas causas, sintomas e
importância do diagnóstico precoce, por meio de campanhas informativas permanentes;
II — capacitação dos profissionais de saúde da rede pública municipal para identificação
precoce da doença e orientação adequada às famílias;
II — promoção de avaliações médicas periódicas, incluindo exames clínicos e laboratoriais
necessários ao diagnóstico e acompanhamento dos pacientes;
IV — disponibilização de atendimento médico multidisciplinar para suporte ao
desenvolvimento dos pacientes;
V — garantia de acesso a medicamentos e terapias adequadas para melhoria da qualidade de
vida dos pacientes;
VI — realização de campanhas anuais de orientação e prevenção, ampliando o conhecimento
sobre os possíveis fatores de risco associados à doença, de forma impressa, nos cariais oficiais
e plataformas digitais existentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar convênios e outras formas congêneres para a
execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 26 de março de 2026.
Marcelo Irineu
Vereador - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A Síndrome de West é uma doença neurológica rara que causa crises epilépticas, atraso no
desenvolvimento e hipsarritmia, impactando significativamente a qualidade de vida dos
pacientes e suas famílias. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são essenciais para
melhorar o prognóstico, mas a falta de informação e de profissionais capacitados dificulta
esse processo.
O Programa Municipal de Atenção e Tratamento à Síndrome de West tem como objetivo
conscientizar a população, capacitar profissionais da saúde, garantir exames diagnósticos,
oferecer atendimento multidisciplinar e assegurar o acesso a tratamentos adequados
A criação deste programa reforça o compromisso com a saúde infantil, promovendo um
atendimento mais humanizado.
Desta forma, conto com o apoio dos meus Pares na aprovação do presente Projeto.
MARCELO IRINEU
Vereador —- REPUBLICANOS

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