br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS MULHERES COM LIPEDEMA OU SÍNDROME DE ALLEN-HINES NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id7960

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROCURADORIA PARA PARECER JURÍDICO
2026-04-27 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-03-30 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2026-03-30 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEINº "DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
ATENÇÃO INTEGRAL ÀS MULHERES
COM LIPEDEMA OU SÍNDROME DE
ALLEN-HINES NO ÂMBITO DA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE.
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA;
Art. 1º. Fica instituída a Política de Atenção Integral às Mulheres com Lipedema ou Síndrome
de Allen-Hines, com o objetivo de garantir atendimento especializado, diagnóstico precoce,
tratamento adequado e apoio às pacientes no âmbito da rede municipal de saúde.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Lipedema ou Síndrome de Allen
Hines o acúmulo simétrico de gordura nos membros, acompanhado de dor e desconforto,
comprometendo a qualidade de vida das pessoas acometidas.
Art. 2º. As mulheres diagnosticadas com Lipedema ou Síndrome de Allen-Hines terão direito
ao atendimento integral na rede municipal de saúde, incluindo:
I- orientação, diagnóstico e prevenção da doença;
II — divulgação de informações sobre sinais, sintomas e formas de tratamento;
III — acompanhamento por equipe multidisciplinar, composta por médicos, fisioterapeutas,
nutricionistas, psicólogos e outros profissionais necessários;
IV — tratamento adequado, abrangendo abordagens médicas, cirúrgicas, medicamentosas,
fisioterápicas e outras medidas indicadas para cada caso;
V — implantação e atualização de sistemas informatizados para o registro e acompanhamento
dos casos diagnosticados, promovendo a organização e o monitoramento epidemiológico da -
doença.
Art. 3º. São objetivos da Política de Atenção Integral às Mulheres com Lipedema ou
Sindrome de Allen-Hines:
I — conscientizar a população, especialmente as mulheres, sobre o risco do Lipedema,
ressaltando a importância da prevenção e do diagnóstico precoce;
II — disseminar informações sobre a doença e os direitos das pessoas acometidas;
II — fomentar a criação de políticas públicas voltadas para a atenção e assistência às pacientes;
IV — divulgar informações sobre os períodos de maior risco para o desenvolvimento do
Lipedema, tais como puberdade, gravidez e menopausa;
V- incentivar pesquisas e estudos científicos para o avanço do conhecimento sobre a doença
e a criação de protocolos unificados de diagnóstico e tratamento;
VI — promover a capacitação e qualificação de profissionais de saúde para a identificação e
diagnóstico precoce do Lipedema;
VII — viabilizar meios para facilitar o diagnóstico e garantir o acesso ao tratamento adequado;
VII — estimular a sensibilização e o engajamento social para ampliar o acesso à informação
sobre a doença.
Art. 4º. Para a implementação e manutenção da Política de Atenção Integral às Mulheres com
Lipedema ou Síndrome de Allen-Hines, o Poder Executivo poderá firmar parcerias
cominstituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de ensino e
pesquisa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Irineu
or - REPUBLICANOS
Veread
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a Política de Atenção
Integral às Mulheres com Lipedema ou Síndrome de Allen-Hines, garantindo o acesso ao
diagnóstico precoce, tratamento adequado e assistência multidisciplinar no âmbito da rede
municipal de saúde.
O Lipedema é uma doença crônica e progressiva caracterizada pelo acúmulo
anormal e simétrico de gordura nos membros, acompanhado de dor, inchaço e sensibilidade
ao toque. Frequentemente confundida com obesidade ou linfedema, a condição ainda é pouco
reconhecida, resultando em diagnósticos tardios e tratamentos inadequados.
A instituição de uma política pública específica se torna essencial para ampliar
a conscientização da população, qualificar os profissionais de saúde, padronizar protocolos
de atendimento e assegurar assistência integral às mulheres acometidas
Portanto, diante da necessidade de reconhecimento e enfrentamento do
Lipedema como uma questão de saúde pública, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto.
MARCELO IRINEU
Vereador - REPUBLICANOS

open original →