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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A TITULAÇÃO DE PROPRIEDADES URBANAS OCUPADAS IRREGULARMENTE,GARANTIDO O DIREITO SOCIAL Á MORADIA E A EMISSÃO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS ( RGI), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO -RJ
native_id7974

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-03-31 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis.
2026-03-31 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
E Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA —
REURB, COM JA FINALIDADE DE
PROMOVER A TITULAÇÃO DE
PROPRIEDADES URBANAS OCUPADAS
IRREGULARMENTE, GARANTINDO O
DIREITO SOCIAL À MORADIA E A
EMISSÃO DO REGISTRO GERAL DE
IMÓVEIS (RGl, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO - RJ.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana
(REURB), destinado a promover medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que
visem à regularização de núcleos urbanos informais e à titulação de seus ocupantes no
Município de Belford Roxo.
Art. 2º - O programa tem como objetivo garantir o direito social à moradia, a segurança
jurídica da posse e a inclusão dos imóveis no Registro Geral de Imóveis (RGI), permitindo
aos moradores acesso pleno à propriedade legal.
Art.3 º - Poderão ser beneficiários do programa:
I — ocupantes de áreas urbanas consolidadas;
II — moradores que comprovem posse mansa e pacífica;
II — famílias de baixa renda;
IV — imóveis utilizados para moradia própria;
V — imóveis com cadastro municipal, IPTU ou outros comprovantes de ocupação.
Art.4º - O Poder Executivo poderá classificar a regularização fundiária nas modalidades:
I — REURB-S (Regularização Fundiária de Interesse Social), destinada à população de
baixa renda;
H — REURB-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico), destinada aos demais
casos;
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
E Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
conforme a Lei Federal nº 13.465/2017.
Art.5 º - O Município poderá firmar convênios com:
I— cartórios de registro de imóveis;
II — Governo do Estado do Rio de Janeiro;
II — Governo Federal;
IV — associações de moradores;
V — instituições técnicas de engenharia, arquitetura e assistência social.
Art.6 º - Os procedimentos de regularização poderão incluir:
I— levantamento topográfico da área;
II — cadastro socioeconômico das famílias;
HI — identificação dos lotes;
IV — elaboração do projeto urbanístico;
V — emissão do título de propriedade;
VI — registro no cartório competente (RG1).
Art.7 º - Poderá haver isenção de taxas municipais para famílias de baixa renda
enquadradas na modalidade REURB-S.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 9) de JA QA to de 2026
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
É Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a regularização fundiária de
imóveis urbanos no Município de Belford Roxo, garantindo segurança jurídica aos
moradores que ocupam áreas consolidadas há muitos anos, mas que ainda não possuem
o Registro Geral de Imóveis (RG1).
A regularização fundiária assegura o direito constitucional à moradia, previsto no art. 6º
da Constituição Federal, permitindo que os cidadãos tenham acesso à escritura definitiva
de seus imóveis, valorização patrimonial e possibilidade de transmissão por herança.
Além disso, o programa contribui para o ordenamento urbano, melhoria da infraestrutura
e aumento da arrecadação municipal.
A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos que permitem aos municípios
promover a regularização fundiária de forma eficiente, beneficiando milhares de famílias
que vivem em situação de insegurança jurídica.
Diante da importância social e jurídica da medida, solicitamos a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com
o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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