| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A, CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO PROJETO DE LEI Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CS7/J023 DESBRAVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS 7 O443 PROVIDÊNCIAS. É ref AUTOR: Vereador André de Oliveira Ferreira- André Feijão A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, RESOLVE : Art. 1º. Fica instituído “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro. Paragrafo único. O referido mês no caput passa a integrar o calendário oficial do município de Belford Roxo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2023. “+ Vereador Justificativa: Os Doebravadoros. oficializado om nívol mundial om 1989; + um pregrama gfisial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que tem como objetivo, ensina habilidades específicas e hobbies aos que trarão maior satisfação à vida e ocuparão seu tempo com realizações proveitosas. Os juvenis e adolescentes experimentam satisfação e prazer ao empregarem suas mãos para modelar artigos de madeira, plástico, , barro, feltro e ao descobrirem como as Goisas funcionam e operam. N -oTUNCD pm A OUR] pd Disso g disotesão A PE cento 4 CAMAKA MUNICIPAL DE BELFUORU KUXU Dando oportunidade para o desenvolvimento do dom de liderança ao animar os membros do Clube a trabalharem juntos e a partilharem suas responsabilidades de liderança. Isso irá levá- los a aprenderem as lições da obediência, da disciplina, da troca de ideias, do patriotismo e do processo das dinâmicas de grupo. Por isso, tomo a iniciativa de incluir no Calendário Oficial de nosso Município um dia em homenagem à ação para incentivar esse engajamento da juventude nas questões sociais que tanto afligem nossa sociedade. Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei.