| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a vacinação domiciliar para idosos com dificuldade de locomoção no município de Belford Roxo |
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t Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO Og PROJETO DE LEI Ementa: P40 [2045 Dispõe sobre a vacinação domiciliar para idosos com dificuldade de locomoção AG Gods no município de Belford Roxo e dá outras providências. Ret AUTOR: Vereador André de Oliveira Ferreira- André Feijão A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, RESOLVE : Art. 1º. Fica instituída a vacinação domiciliar para os idosos com dificuldade de locomoção no Município de Belford Roxo, com o objetivo de garantir a proteção desses indivíduos contra doenças infectocontagiosas. Art. 2º. Terão direito à vacinação domiciliar os idosos residentes no município de Belford Roxo que apresentarem comprovada dificuldade de locomoção, seja por razões físicas ou cognitivas, e que estejam impossibilitados de se deslocar até os postos de vacinação. Art. 3º. A solicitação da vacinação domiciliar poderá ser feita pelos próprios idosos, seus familiares, cuidadores ou responsáveis legais, por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela organização e planejamento da vacinação domiciliar, devendo disponibilizar equipes de profissionais de saúde capacitados , para realizar a vacinação nas residências dos idosos. Art. 5º. As equipes de profissionais de saúde deverão atuar em conformidade com as normas técnicas e regulamentares estabelecidas pelo Minisfério da Saúde e pela Secretaria Municipal Ê e Estado do Rio de Janeiro K CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO de Saúde, garantindo a segurança e eficácia da vacinação domiciliar. Art. 6º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A vacinação é uma das principais medidas de prevenção de doenças infectocontagiosas, principalmente para a população idosa, que é mais suscetível a essas doenças e suas complicações. No entanto, muitos idosos com dificuldade de locomoção encontram dificuldades para se deslocar até os postos de vacinação, o que pode comprometer a efetividade das campanhas de vacinação. Por isso, é fundamental que O município disponibilize a vacinação domiciliar para os idosos com dificuldade de locomoção, garantindo o acesso desses indivíduos à proteção contra as principais doenças infectocontagiosas. Além disso, a vacinação domiciliar pode contribuir para a redução das taxas de internação e mortalidade por doenças evitáveis, além de proporcionar maior comodidade e segurança para os idosos e seus cuidadores. Dessa forma, o presente projeto de lei visa garantir o direito à vacinação domiciliar para os idosos com dificuldade de locomoção no município de Belford Roxo, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida desses indivíduos. Belford Roxo, á to de Man. de 2023. A eijão Vereador a Aognecão str horovado gh É Discuesão uso rot p 32