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materia nº 740/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre a vacinação domiciliar para idosos com dificuldade de locomoção no município de Belford Roxo
native_id808

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

t
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Og
PROJETO DE LEI
Ementa: P40 [2045
Dispõe sobre a vacinação domiciliar
para idosos com dificuldade de locomoção AG Gods
no município de Belford Roxo e dá outras
providências. Ret
AUTOR: Vereador André de Oliveira Ferreira- André Feijão
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE :
Art. 1º. Fica instituída a vacinação domiciliar para os idosos com dificuldade de locomoção no
Município de Belford Roxo, com o objetivo de garantir a proteção desses indivíduos contra
doenças infectocontagiosas.
Art. 2º. Terão direito à vacinação domiciliar os idosos residentes no município de Belford Roxo
que apresentarem comprovada dificuldade de locomoção, seja por razões físicas ou cognitivas,
e que estejam impossibilitados de se deslocar até os postos de vacinação.
Art. 3º. A solicitação da vacinação domiciliar poderá ser feita pelos próprios idosos, seus
familiares, cuidadores ou responsáveis legais, por meio de formulário disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela organização e planejamento da
vacinação domiciliar, devendo disponibilizar equipes de profissionais de saúde capacitados
, para realizar a vacinação nas residências dos idosos.
Art. 5º. As equipes de profissionais de saúde deverão atuar em conformidade com as normas
técnicas e regulamentares estabelecidas pelo Minisfério da Saúde e pela Secretaria Municipal
Ê e Estado do Rio de Janeiro
K CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
de Saúde, garantindo a segurança e eficácia da vacinação domiciliar.
Art. 6º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A vacinação é uma das principais medidas de prevenção de doenças infectocontagiosas,
principalmente para a população idosa, que é mais suscetível a essas doenças e suas
complicações. No entanto, muitos idosos com dificuldade de locomoção encontram dificuldades
para se deslocar até os postos de vacinação, o que pode comprometer a efetividade das
campanhas de vacinação.
Por isso, é fundamental que O município disponibilize a vacinação domiciliar para os idosos
com dificuldade de locomoção, garantindo o acesso desses indivíduos à proteção contra as
principais doenças infectocontagiosas. Além disso, a vacinação domiciliar pode contribuir para
a redução das taxas de internação e mortalidade por doenças evitáveis, além de proporcionar
maior comodidade e segurança para os idosos e seus cuidadores.
Dessa forma, o presente projeto de lei visa garantir o direito à vacinação domiciliar para os
idosos com dificuldade de locomoção no município de Belford Roxo, contribuindo para a
promoção da saúde e qualidade de vida desses indivíduos.
Belford Roxo, á to de Man. de 2023.
A eijão
Vereador
a Aognecão
str
horovado gh É Discuesão
uso rot p 32

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