br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 175/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 175 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaIndica ao Poder Executivo a adoção de providências urgentes para apuração, saneamento e regularização das condições de infraestrutura urbana na Rua Caminho da Grota Funda, bairro São Francisco de Assis, incluindo a conclusão/adequação do sistema de saneamento básico, execução de obras de drenagem e pavimentação, com realização de vistoria técnica, apresentação de cronograma de execução e notificação das Secretarias competentes para adoção imediata das medidas cabíveis.
native_id8157

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Sala de Sessões 06, de abril de 2026
Indicação Legislativa 13/2026
O Vereador Igo Menezes, integrante da Bancada do PT, com assento nesta Casa
Legislativa, vem por meio deste indicar ao Poder Executivo a seguinte minuta:
EMENTA:
Indica ao Poder Executivo a adoção de providências urgentes para apuração,
saneamento e regularização das condições de infraestrutura urbana na Rua
Caminho da Grota Funda, bairro São Francisco de Assis, incluindo a
conclusão/adequação do sistema de saneamento básico, execução de obras de
drenagem e pavimentação, com realização de vistoria técnica, apresentação de
cronograma de execução e notificação das Secretarias competentes para adoção
imediata das medidas cabíveis.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade atender demanda de relevante
interesse coletivo, constatada por meio de verificação in loco realizada por este gabinete,
que identificou que a Rua Caminho da Grota Funda, no bairro São Francisco de Assis, foi
objeto, em anos anteriores, de intervenção para implantação de sistema de
saneamento básico, vinculada a obra do Governo do Estado, a qual não se encontra
devidamente concluída ou apresenta inconsistências em sua execução.
Atualmente, a via apresenta deficiências estruturais relacionadas à drenagem, ao
saneamento e à pavimentação, evidenciando a necessidade de atuação integrada do
Poder Público Municipal para a regularização da infraestrutura urbana.
A ausência ou inadequação de sistema de drenagem pluvial contribui para o acúmulo de
águas, erosão do solo e degradação da via, enquanto eventuais falhas no sistema de
saneamento básico podem ocasionar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Ademais, a falta de pavimentação adequada compromete a mobilidade urbana, a
segurança de pedestres e veículos, além de dificultar o acesso de serviços públicos
essenciais.
Diante da gravidade do quadro, impõe-se a atuação imediata do Poder Executivo,
especialmente por meio de suas Secretarias competentes, a fim de promover a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
regularização completa da via, garantindo condições adequadas de infraestrutura,
salubridade e segurança à população local.
Nesse sentido, requer-se:
| — a realização de vistoria técnica detalhada no local, com levantamento da situação
atual da obra anteriormente iniciada e diagnóstico das condições de saneamento,
drenagem e pavimentação;
Il — a apuração quanto à responsabilidade pela execução da obra (Governo do Estado
e/ou Município), bem como a adoção das medidas administrativas necessárias à sua
continuidade ou correção;
Ill — a execução ou conclusão das obras de implantação/regularização do sistema de
saneamento básico, assegurando seu pleno funcionamento;
IV — a implantação ou adequação do sistema de drenagem pluvial, com vistas à
eliminação de alagamentos e processos erosivos;
V — a execução dos serviços de pavimentação da via, com a devida preparação do
subleito e estrutura adequada;
VI — a adoção de medidas preventivas e corretivas que garantam a durabilidade das
intervenções;
VII — a apresentação de programação ou cronograma detalhado para execução dos
serviços, com indicação de prazos, etapas e responsáveis;
VIII — a notificação das Secretarias competentes, especialmente aquelas com atribuição
sobre obras, saneamento, serviços públicos, urbanismo e infraestrutura, para atuação
integrada e imediata.
A formalização dessas providências mostra-se indispensável para assegurar eficiência,
continuidade e efetividade na prestação dos serviços públicos, bem como transparência
perante esta Casa Legislativa e a população diretamente afetada.
REQUERIMENTO FINAL:
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo que determine, com urgência, a atuação
dos órgãos competentes e a notificação das Secretarias responsáveis, para que
promovam a regularização completa da infraestrutura da via mencionada, com posterior
encaminhamento das informações e providências adotadas a esta Casa Legislativa.
E:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Atenciosamente,
IG S
Vereador

open original →