ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Sala de Sessões 06, de abril de 2026
Indicação Legislativa 12/2026
O Vereador Igo Menezes, integrante da Bancada do PT, com assento nesta Casa
Legislativa, vem por meio deste indicar ao Poder Executivo a seguinte minuta:
EMENTA:
Indica ao Poder Executivo a adoção de providências urgentes para revitalização da via
pública na Rua Dr. Arruda Negreiros, bairro Nova Aurora, com a realização de vistoria
técnica, execução dos serviços necessários, apresentação de cronograma de execução e
notificação das Secretarias competentes para adoção imediata das medidas cabíveis.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade atender demanda de relevante
interesse coletivo, constatada por meio de relatos de moradores e verificação in loco
realizada por este gabinete, que identificou que a Rua Dr. Arruda Negreiros, bairro Nova
Aurora encontra-se em estado precário de conservação, apresentando desgaste da
pavimentação, irregularidades no leito carroçável e falhas na infraestrutura urbana.
A permanência da referida situação compromete a segurança viária, a mobilidade
urbana e a qualidade de vida da população, expondo pedestres e motoristas a riscos
de acidentes, além de dificultar o tráfego de veículos e o acesso de serviços públicos
essenciais.
Diante da gravidade do quadro, impõe-se a atuação imediata do Poder Executivo, não
apenas para a realização de vistoria técnica e execução dos serviços de revitalização,
mas também para que sejam notificadas as Secretarias competentes, a fim de que
promovam, no âmbito de suas atribuições institucionais, a adoção das medidas
administrativas, operacionais e fiscalizatórias necessárias à adequada recuperação da
via.
Nesse sentido, requer-se:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
|- a realização de vistoria técnica detalhada no local para diagnóstico das condições da
via;
|| - a execução, em caráter de urgência, dos serviços de revitalização da via pública,
incluindo recomposição da pavimentação, nivelamento do leito carroçável e correção de
falhas estruturais;
Wl— a verificação e adequação do sistema de drenagem pluvial, quando necessário;
IV — a adoção de medidas preventivas aptas a garantir a durabilidade da intervenção;
V - a apresentação de programação ou cronograma detalhado para execução dos
serviços, com indicação de prazos, etapas e responsáveis;
vI — a notificação das Secretarias competentes, especialmente aquelas com atribuição
sobre obras, serviços públicos e urbanismo.
A formalização dessas providências mostra-se indispensável para assegurar eficiência,
continuidade e efetividade na manutenção da infraestrutura urbana, bem como
transparência perante esta Casa Legislativa e a população.
REQUERIMENTO FINAL:
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo que determine, com urgência, a atuação
dos órgãos competentes e à notificação das Secretarias responsáveis, para que
promovam a imediata revitalização da via mencionada, com posterior encaminhamento
das informações a esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,