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materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES DE CUIDADOS BÁSICOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR PARA FAMÍLIAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8172

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Parecer da Procuradoria SEGUE PARA PROCURADORIA
2026-04-15 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA O EXPEDIENTE
2026-04-14 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-04-09 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2026-04-09 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
A Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2026
INSTITUI (0) PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES DE CUIDADOS
BÁSICOS DE SAUDE E ASSISTÊNCIA
DOMICILIAR PARA FAMÍLIAS ATÍPICAS
NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Programa de
capacitação em noções de cuidados básicos de saúde e assistência domiciliar para famílias
atípicas, com o objetivo de oferecer formação e orientação sobre cuidados de saúde e
primeiros socorros voltados às pessoas com deficiência ou com condições especiais de
saúde.
Art. 2º - O programa de capacitação poderá compreender, entre outros conteúdos, noções
básicas de:
I — primeiros socorros e prevenção de acidentes domésticos;
Il — administração correta de medicamentos orais e tópicos;
III — identificação de sinais de urgência e emergência médica;
IV - cuidados com higiene, alimentação e posicionamento postural;
V — orientações sobre acolhimento emocional e saúde mental do cuidador.
Art.3 º - As capacitações poderão ser realizadas por meio de:
I- cursos presenciais, seminários e oficinas oferecidos em unidades de saúde, centros de
reabilitação e demais equipamentos públicos municipais;
II — plataformas digitais mantidas ou conveniadas com o Município, a fim de garantir o
acesso remoto;
III — parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades da área da saúde e
com o Sistema Único de Saúde - SUS, por intermédio das Unidades Básicas de Saúde,
Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais órgãos públicos de saúde do
Município.
Art4º - A participação no Programa será gratuita, podendo ser assegurada às famílias
atípicas a emissão de certificado de conclusão pelo órgão municipal competente.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Art.5 º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, definindo os
critérios de inscrição, os conteúdos programáticos e os órgãos responsáveis por sua
execução.
Art.6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, Ô ) de Sa de 2026
JUNINHO PICA PAU
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa de capacitação em noções
de cuidados básicos de saúde e assistência domiciliar para famílias atípicas no Município
de Belford Roxo, com foco em oferecer conhecimento prático e orientação às famílias
que convivem diariamente com pessoas com deficiência ou com condições especiais de
saúde.
Os responsáveis por crianças e demais pessoas com necessidades específicas exercem um
papel de cuidado contínuo e intenso, muitas vezes sem o suporte técnico necessário para
lidar com situações de emergência, administração de medicamentos, prevenção de
acidentes domésticos ou mesmo com cuidados básicos de higiene e alimentação
adequados às condições particulares de seus familiares.
A capacitação proposta visa fortalecer o acolhimento, a segurança e a autonomia dessas
famílias, oferecendo informações sobre primeiros socorros, posicionamento postural,
alimentação segura, cuidados com a saúde mental do cuidador, entre outros temas
relevantes.
Ao instituir esse programa, a Câmara Municipal de Belford Roxo demonstra sensibilidade
e compromisso com as políticas públicas de inclusão, saúde e apoio às famílias,
respeitando, ao mesmo tempo, a separação entre os Poderes e a competência
administrativa do Poder Executivo.
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo e de alto impacto social, que contribui
diretamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus
cuidadores, promovendo o bem-estar e a dignidade humana.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, em benefício das famílias atípicas do Município de Belford Roxo.

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