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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR PARQUE MULTISSENSORIAL DESTINADO A CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DEMAIS PESSOAS COM NECESSIDADES SENSORIAIS ESPECÍFICAS NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8301

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROCURADORIA PARA PARECER JURÍDICO
2026-04-27 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE
2026-04-14 Ao Expediente para Analise Para Providências cabíveis.
2026-04-14 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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texto original #

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PROJETO DE LEINº XXX/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E
IMPLANTAR | PARQUE — MULTISSENSORIAL
DESTINADO A CRIANÇAS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DEMAIS
PESSOAS COM NECESSIDADES SENSORIAIS
ESPECÍFICAS NO MUNICÍPIO DE BELFORD
ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar Parque Multissensorial
no Município de Belford Roxo, destinado à promoção da inclusão social, acessibilidade
e estímulo ao desenvolvimento sensorial de crianças com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e demais pessoas com necessidades sensoriais específicas.
Art. 2º - O Parque Multissensorial poderá ser planejado de forma acessível e inclusiva,
contendo equipamentos e estruturas que proporcionem estimulos sensoriais adequados,
tais como:
I - painéis e circuitos sensoriais com diferentes texturas;
II — brinquedos adaptados e inclusivos;
HI — espaços de estímulo visual com cores adequadas:
IV — áreas de regulação sensorial destinadas ao relaxamento;
V — circuitos motores voltados à coordenação e equilíbrio;
VI — elementos sonoros suaves e naturais;
VII — sinalização acessível;
VII — estrutura com acessibilidade universal.
Art.3 º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições
privadas e organizações da sociedade civil visando à implantação, manutenção e
desenvolvimento de atividades no Parque Multissensorial.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, bem como por
recursos oriundos de convênios, emendas parlamentares e programas de incentivo à
inclusão e acessibilidade.
Art.5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, / 4 de & bob de 2026
Ni)
SIN MUNICIEA
Gabinete do Vereador Juni
Eos
JUNINHO DO PICA PAU
Veydador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar as políticas públicas de inclusão no
Município de Belford Roxo, por meio da autorização para implantação de Parque
Multissensorial destinado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
pessoas com necessidades sensoriais específicas.
Pessoas com TEA frequentemente apresentam alterações no processamento sensorial,
podendo apresentar hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos como sons,
luzes, texturas e movimentos. A inexistência de espaços públicos adaptados pode
dificultar o acesso ao lazer e à convivência social.
O Parque Multissensorial consiste em ambiente planejado para oferecer estímulos
controlados e organizados, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, emocional e
motor, além de promover autonomia e interação social.
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 12,764/2012 (Lei Berenice Piana) e na
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que asseguram direitos à
inclusão, acessibilidade e participação social.
Além de atender importante demanda social, a medida possibilita ao Município buscar
recursos por meio de programas governamentais e emendas parlamentares voltadas à
inclusão.
Diante do relevante interesse público, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.

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