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V—a integração dos eventos ao calendário oficial do Município.
Art. 3º Os eventos do Programa poderão apoiar e oferecer:
1 — estrutura esportiva e de lazer;
IH — apoio de segurança pública e serviços de emergência:
HI — atrações culturais, educativas e recreativas;
IV — espaços de convivência e integração social.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias e convênios com a iniciativa
privada e outras esferas governamentais para o financiamento e a operacionalização das
etapas do programa, mediante instrumentos jurídicos próprios de colaboração.
Art. 5º Para a realização dos eventos, poderão ser observadas as seguintes medidas de
segurança:
1- disponibilização de ambulância com desfibrilador;
H — apoio de equipes de saúde;
II — exigência de preenchimento de questionário de aptidão física (PAR-Q);
IV — cumprimento das normas dos órgãos competentes e entidades esportivas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei poderão contar com dotações orçamentárias
próprias, podendo ser complementadas por:
I — recursos oriundos de leis de incentivo ao esporte;
IH — patrocínios e doações;
HI — outras fontes de financiamento.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo os órgãos
responsáveis por sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar a prática esportiva no Município
de Belford Roxo, promovendo saúde, qualidade de vida e integração social. Além disso,
contribui para a redução de custos com saúde pública, fortalece a economia local e
valoriza os espaços urbanos por meio de sua ocupação positiva.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
DNEY CANELLA
VEREADOR-PRESIDENTE
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CIPAL
CÂMARA MUNI
ie GABINETE DO VEREADOR SIDNEY CANELLA
PROJETO DE LEINº DE 09 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre a criação do Programa “CORRE BEL”, estabelece
diretrizes para o incentivo à prática de corridas de rua e promove a
saúde, o bem-estar e o turismo esportivo no Município de
Belford Roxo e dá outras providências."
Autoria: VER. SIDNEY CANELLA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprova a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Programa “CORRE
BEL”, com o objetivo de incentivar a prática de corridas de rua, promover a saúde e o
bem-estar da população, bem como fomentar o turismo esportivo na cidade.
Art. 2º O Programa “CORRE BEL” terá como diretrizes:
I—a criação de um calendário anual de corridas de rua;
H — a promoção de eventos temáticos ao longo do ano, tais como:
a) Maio — Corrida Mãe e Filho (Dia das mães);
b) Junho — Corrida dos Namorados;
c) Julho — Night Run;
d) Agosto — Corrida Pais e Filhos e Color Run (Dia dos Pais);
e) Setembro — Corrida pela Vida (Setembro Amarelo);
f) Outubro — Corrida Rosa + Corrida Kids (Outubro Rosa e Inclusão Infantil nos
esportes);
£g) Novembro — Corrida Azul (Novembro Azul);
h) Dezembro — Corrida de Natal com a chegada do Pai Noel;
i) As demais corridas poderão ser realizadas conforme Calendário Oficial de Eventos do
Município;
IH - a democratização do acesso ao esporte, garantindo a inclusão de pessoas com
deficiência (PCD) e o atendimento a diversas faixas etárias, desde que observadas as
normas técnicas de segurança e as idades mínimas estabelecidas pela Confederação
Brasileira de Atletismo (CBAt);
IV —a promoção da ocupação saudável dos espaços públicos;
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