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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEINº "DE 13 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE
MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE BELFORD
ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA;
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade de
Belford Roxo, o Programa de Saúde Mental nas Escolas, com a finalidade de promover
o bem-estar psicológico, prevenir transtornos mentais e oferecer suporte psicossocial a
estudantes, familiares e profissionais da educação.
Art. 2º. O Programa será desenvolvido por meio da atuação de psicólogos municipais
lotados nas unidades escolares, com atribuições de:
I— realizar acompanhamento psicológico individual e coletivo de estudantes;
II — desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde mental;
II — oferecer orientação e apoio psicossocial a professores, gestores e demais
profissionais da educação;
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