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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEINº DE 13 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI (9) PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO CONTINUADA E
VALORIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES, ASSIM COMO DE
ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR MARCELO IRINEU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Capacitação Contínua e Valorização dos Conselheiros
Tutelares, assim como dos Conselhos Tutelares no Município de Belford Roxo, com o
objetivo de fortalecer o papel dos conselheiros como garantidores de direitos da criança e do
adolescente.
Art. 2º. O Programa compreende:
I— cursos de formação inicial e capacitação continuada semestral, com certificação;
IH — atualização permanente sobre legislação, escuta especializada, mediação de conflitos,
políticas públicas e direitos humanos;
HI — apoio psicossocial aos conselheiros tutelares, devido ao alto grau de estresse e exposição
em seu trabalho cotidiano.
Art. 3º. Os cursos serão oferecidos pela Prefeitura, por meio das parcerias formadas com
Escolas de Governo Federal e da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com
universidades públicas e entidades especializadas que busquem capacitar os conselheiros
Art. 4º. Além da formação, o Município garantirá:
I— estrutura física adequada dos Conselhos Tutelares, com sala de escuta especializada,
computadores, internet, veículos e material de escritório;
II — equipe de apoio técnico e administrativo mínima em cada unidade;
III — pagamento pontual e revisão periódica da remuneração dos conselheiros.
Art. 5º. O Poder Executivo deverá apresentar relatório anual sobre as condições de
funcionamento dos Conselhos Tutelares e a execução das formações.
Art. 6º. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas e poderão
ser complementadas por recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA
e convênios com outras esferas de governo
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, 13 de abril de 2026.
Marcelo Irineu
Vereador —- REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Os Conselhos Tutelares são a linha de frente na defesa dos direitos da criança,
mas historicamente enfrentam falta de estrutura, formação e valorização. Este projeto
reconhece o papel estratégico desses profissionais, garante capacitação permanente e
melhores condições de trabalho. Com isso, o Município de Belford Roxo poderá responder
com mais eficiência às denúncias, reduzir a reincidência de violações e fortalecer o sistema
de garantia de direitos.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
que representa um avanço significativo para com os Conselhos Tutelares e com os
conselheiros, tendo como objetivo maior o cuidado com as nossas crianças, vítimas da
violência social.
Mar
vV R
MARCELO IRINEU
Vereador - REPUBLICANOS
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