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materia nº 1543/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO O DIA 13 DE MAIO, COMO O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO NOS ESPORTES " E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
BELFORD ROXO O DIA 13 DE MAIO, COMO O “DIA
MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO NOS
ESPORTES ” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CMBR - SECRATARIA- EM
AUTOR: Vereador André de oliveira Ferreira- André Feijão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE :
Art. 1º- Fica instituído no CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO
O DIA 13 DE MAIO, COMO O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO nos esportes.
Artigo 2º- Caberá ao Poder Executivo determinar quais atividades desenvolvidas no Dia
Municipal de Combate ao Racismo nos esportes, bem como sua programação e
desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único- A Prefeitura Municipal e as entidades sem fins lucrativos competentes
poderão promover seminários, palestras, debates, sessões públicas, bem como, a elaboração
de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e comunidade geral, procurando,
assim, diminuir a incidência de racismo nos esportes praticados no município.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração
Universal das Nações Unidas (Artigo | da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial):
“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada
na raça, cor, ascendencia, origom óinica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou
dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos é
liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra
área da vida pública”
Infelizmen' inda hoje, em diversos seguimentos na sociedade brasileira, o preconceito e
13 N 3
Dai!
Estado do Rio de Janeiro
|
e E) - CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
discriminação racial é latente em vários estados. E, também, não é diferente considerando
ainda que segundos dados divulgados pela imprensa infelizmente ainda ocorre diversos casos
de racismos nos esportes o quê vem ocorrendo seguidamente nos estádios de futebol.
Quando se fala em “combate a discriminação racial” significa acabar com todos os tipos de
intolerâncias relacionadas com a etnia ou cor de pele do indivíduo, seja ele negro, branco,
índio, oriental e etc.
Desta forma, entendemos ser importante para esta Casa de Leis tratar o tema com amplo e
qualificado debate, o qual deverá enfrentar os casos de racismos nos esportes, principalmente
nos estádios de futebol, realidade em que a nossa Cidade está inserida. A apresentação da
data comemorativa do dia de combate do racismo nos esportes visa incentivar o debate nas
escolas, empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de
promover campanhas de conscientização. Por isso, além do elevado alcance social da
proposta, bem como, por acreditar que se implantado será uma grande melhoria para o bem-
estar da população, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Belford Roxo, 01 de AnJLMAI de 2022.

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