| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO O DIA 13 DE MAIO, COMO O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO NOS ESPORTES " E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO O DIA 13 DE MAIO, COMO O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO NOS ESPORTES ” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CMBR - SECRATARIA- EM AUTOR: Vereador André de oliveira Ferreira- André Feijão. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, RESOLVE : Art. 1º- Fica instituído no CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO O DIA 13 DE MAIO, COMO O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO nos esportes. Artigo 2º- Caberá ao Poder Executivo determinar quais atividades desenvolvidas no Dia Municipal de Combate ao Racismo nos esportes, bem como sua programação e desenvolvimento dos trabalhos. Parágrafo Único- A Prefeitura Municipal e as entidades sem fins lucrativos competentes poderão promover seminários, palestras, debates, sessões públicas, bem como, a elaboração de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e comunidade geral, procurando, assim, diminuir a incidência de racismo nos esportes praticados no município. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração Universal das Nações Unidas (Artigo | da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial): “Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendencia, origom óinica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos é liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” Infelizmen' inda hoje, em diversos seguimentos na sociedade brasileira, o preconceito e 13 N 3 Dai! Estado do Rio de Janeiro | e E) - CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO discriminação racial é latente em vários estados. E, também, não é diferente considerando ainda que segundos dados divulgados pela imprensa infelizmente ainda ocorre diversos casos de racismos nos esportes o quê vem ocorrendo seguidamente nos estádios de futebol. Quando se fala em “combate a discriminação racial” significa acabar com todos os tipos de intolerâncias relacionadas com a etnia ou cor de pele do indivíduo, seja ele negro, branco, índio, oriental e etc. Desta forma, entendemos ser importante para esta Casa de Leis tratar o tema com amplo e qualificado debate, o qual deverá enfrentar os casos de racismos nos esportes, principalmente nos estádios de futebol, realidade em que a nossa Cidade está inserida. A apresentação da data comemorativa do dia de combate do racismo nos esportes visa incentivar o debate nas escolas, empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de promover campanhas de conscientização. Por isso, além do elevado alcance social da proposta, bem como, por acreditar que se implantado será uma grande melhoria para o bem- estar da população, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei. Belford Roxo, 01 de AnJLMAI de 2022.