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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
“Cria o “Dia Municipal do Motociclista” no
Município de Belford Roxo e dá outras providências.
Autor: Vet. JUNINHO DO PICA-PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o “Dia Municipal do
Motociclista”, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho.
Parágrafo único. À data de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário
oficial de eventos do Município.
Art. 2º As atividades alusivas ao “Dia Municipal do Motociclista” poderão ser realizadas
anualmente no dia 27 de julho, podendo ter sua programação estendida, a critério do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O “Dia Municipal do Motociclista” tem os seguintes objetivos:
I — reconhecer a importância dos motociclistas, Moto Clubes, grupos e associações
motociclísticas como agentes da mobilidade urbana e do desenvolvimento econômico
local;
II — valorizar e promover a cultura motociclística, respeitando suas manifestações
sociais, culturais e esportivas;
II — incentivar ações educativas voltadas à segurança no trânsito, ao uso de
equipamentos de proteção e à direção responsável;
IV — estimular a integração entre motociclistas, Poder Público e sociedade civil,
promovendo o respeito mútuo no espaço urbano;
V — promover o turismo temático e eventos que fomentem o comércio local, como
encontros, exposições e passeios motociclísticos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
|. GABINETE DO VEREADOR JUNINHO DO PICA-PAU
VI — apoiar campanhas de conscientização sobre a convivência pacífica entre os
diversos modais de transporte; e
VII — estimular a participação de Moto Clube, grupos e associações motociclísticas em
ações sociais, ambientais e culturais no Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, ações de
conscientização e eventos comemorativos relacionados ao “Dia Municipal do
Motociclista”.
Ast. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas mediante parcerias com a
iniciativa privada, entidades da sociedade civil, convênios, patrocínios e demais
instrumentos permitidos pela legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de maio de 2026.
Pá
JUNINHO DO PICA-PAU
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR JUNINHO DO PICA-PAU
ma
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Belford
Roxo, o “Dia Municipal do Motociclista”, a ser celebrado anualmente em 27 de julho,
reconhecendo a relevância social, cultural e econômica dos motociclistas para o
Município.
Os motociclistas exercem importante papel na mobilidade urbana, no transporte
individual e na prestação de serviços essenciais, além de contribuírem significativamente
para a economia local por meio de eventos, encontros e atividades ligadas à cultura
motociclística.
A proposta também busca incentivar ações educativas relacionadas à segurança no
trânsito, à direção defensiva e ao uso adequado de equipamentos de proteção,
contribuindo para a conscientização da população e para a redução de acidentes.
Além disso, a inclusão da data no calendário oficial do Município fortalece o turismo
temático e estimula a realização de eventos culturais e sociais, promovendo integração
entre motociclistas, Poder Público e sociedade civil.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEINº
Cria : O * DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Belford Roxo O Dia do Motociclista.
O evento mencionado no “caput” passará a constar no calendário oficial de
festa eventos e do Moto Festival da Cidade.
Art. 2º O evento será realizado anualmente no dia 27 de julho, podendo ser
prorrogado ou ter sua programação estendida, a critério do Poder Executivo,
preferencialmente dentro dos meses subsequentes conforme data disponível no
calendário do parque de eventos da Cidade de Belford Roxo.
Art. 3º- O dia municipal do motociclista terá como objetivos:
I — Reconhecer a importância dos motociclistas organizados (Moto Clubes e
Grupos) da cidade de Belford Roxo como também agentes ativos na mobilidade
urbana, no transporte e na economia local;
II — Valorizar e promover a Cultura Motociclística, respeitando sua diversidade
e expressões sociais, culturais e esportivas;
HI — Incentivar ações educativas voltadas à segurança no trânsito, ao uso de
equipamentos de proteção e à direção responsável;
IV — Estimular a integração entre motociclistas, poder público e sociedade civil,
promovendo o respeito mútuo no espaço urbano;
V — Promover o turismo temático e eventos que movimentem o comércio local,
como encontros, exposições e passeios motociclísticos;
VI — Apoiar campanhas de conscientização sobre a convivência pacífica entre os
diversos modais de transporte;
VII — Estimular o protagonismo dos Motos clubes e Grupos, Associações de
Motociclistas em ações sociais, ambientais e culturais no município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável por dar ampla
divulgação das informações de que trata o caput à população local municipal, e
nas mídias oficiais da administração pública. Parágrafo Único. O Poder
Executivo Municipal por meio de Decreto poderá incumbir outra secretária a
realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de
interesse dessa outra secretaria. As ações alusivas ao Dia Nacional do
Motociclista poderão ser realizadas com recursos provenientes de parcerias com
a iniciativa privada, patrocínios, convênios, doações, bem como por meio de
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, respeitada a legislação
vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2026.
JÚLIO CÉSAR P. DE OLIVEIRA “JUNINHO DO PICA PAU”
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Belford Roxo, O
“Dia do Motociclista”, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho, com o
objetivo de reconhecer e valorizar a atuação dos motociclistas organizados da
nossa cidade Belford Roxo como agentes importantes na mobilidade urbana, no
desenvolvimento da economia local. Atraindo milhares de visitantes anualmente,
especialmente durante o Moto Festival. Nesse cenário, os motociclistas
desempenham um papel estratégico, não apenas como prestadores de serviço,
mas também como turistas que se organizam, Moto Clubes e Grupos,
movimentando a cadeia produtiva do turismo — hotéis, restaurantes, comércios e
atrações culturais. Além disso, a motocicleta representa, para muitos cidadãos,
um meio de transporte eficiente e acessível, contribuindo diretamente com a
mobilidade urbana, sobretudo em regiões com tráfego intenso. Reconhecer essa
realidade por meio de uma data comemorativa é um passo importante para
promover o respeito e a valorização desse segmento da população. O evento, ao
integrar o calendário oficial de festas, eventos e competições do município,
poderá atrair visitantes e fomentar o turismo temático com encontros,
exposições, passeios e demais manifestações da cultura motociclística. Com isso,
abre-se espaço para parcerias com a iniciativa privada e organizações do setor,
fortalecendo a economia e gerando oportunidades para pequenos
empreendedores locais. Por fim, o projeto também tem como pilar a
conscientização sobre a segurança no trânsito, com foco na direção defensiva, no
uso de equipamentos de proteção e na convivência harmoniosa entre os diversos
modais. A proposta estimula a realização de campanhas educativas, palestras,
ações sociais e projetos que contribuam para a redução de acidentes e o
fortalecimento da cidadania. Dessa forma, o “Dia do Motociclista” em Belford
Roxo será não apenas uma data comemorativa, mas também um espaço de
filantrópico. Desde já conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
deste importante projeto.