| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Delibera que neste município a prova de vida dos beneficiários da previdência social, seja realizada pelos bancos na casa dos beneficiários impossibilitados com, comprovado laudo médico, e para idosos maiores de 70 anos. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO Delibera que neste município a prova de vida dos beneficiários da previdência social, seja realizada pelos bancos na casa dos | dl AS. a beneficiários impossibilitados com, comprovado laudo médico, e ê . ! para idosos maiores de 70 anos. + Cds 2s ts Cds E AN AUTOR: Vereador André de oliveira Ferreira- André Feijão. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, RIA - EM ANÁLISE RESOLVE : 1º art. Delibera que neste município a prova de vida dos beneficiários da previdência social, seja realizada pelos bancos na casa dos beneficiários impossibilitados com comprovado laudo médico e para idosos maiores de 70 anos. 2º art. A solicitação de atendimento domiciliar poderá ser feita por familiares ou terceiros, portando o laudo médico compravando a condição do acamado ou portador de procuração para idosos maiores de 70 Anos de idade. 3º art. O procedimento de solicitação da prova de vida em domicílio deverá gerar um código, em duas vias, uma permanece com o solicitante e a outra com o banco. 4º art. Dois funcionários do banco onde os beneficiários recebe, devidamente identificados, portando crachá e o código gerado na solicitação do serviço deverão realizar o reconhecimento de vida no domicilio do beneficiário. 5º art. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. JustificativaA prova de vida é um procedimento padrão da previdência social, no qual o beneficiário precisa comparecer a uma agência do órgão ou do Banco no qual recebe o benefício para que seja feita a renovação de sua senha e a prova de vida, sob a pena da perda do benefício caso o indivíduo não compareça no prazo solicitado.O Fato é que muitos desses encontram-se impedidos, sejam acometidos de alguma enfermidade ou sejam idosos que estão impossibilitados, não podem comparecer ao local devido na data prevista.Esses problemas podem deixar de ser um impedimento, com o atendimento desses beneficiários em suas residências. Belford Roxo, 6. de Vereador ANDRÉ FEIJÃO