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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 145/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDelibera que neste município a prova de vida dos beneficiários da previdência social, seja realizada pelos bancos na casa dos beneficiários impossibilitados com, comprovado laudo médico, e para idosos maiores de 70 anos.
native_id895

Autoria

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Delibera que neste município a prova de vida dos beneficiários da
previdência social, seja realizada pelos bancos na casa dos | dl AS. a
beneficiários impossibilitados com, comprovado laudo médico, e ê . !
para idosos maiores de 70 anos. + Cds 2s ts Cds E
AN
AUTOR: Vereador André de oliveira Ferreira- André Feijão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por
seus representantes legais,
RIA - EM ANÁLISE
RESOLVE :
1º art. Delibera que neste município a prova de vida dos beneficiários da previdência social,
seja realizada pelos bancos na casa dos beneficiários impossibilitados com comprovado laudo
médico e para idosos maiores de 70 anos.
2º art. A solicitação de atendimento domiciliar poderá ser feita por familiares ou terceiros,
portando o laudo médico compravando a condição do acamado ou portador de procuração
para idosos maiores de 70 Anos de idade.
3º art. O procedimento de solicitação da prova de vida em domicílio deverá gerar um código,
em duas vias, uma permanece com o solicitante e a outra com o banco.
4º art. Dois funcionários do banco onde os beneficiários recebe, devidamente identificados,
portando crachá e o código gerado na solicitação do serviço deverão realizar o reconhecimento
de vida no domicilio do beneficiário.
5º art. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
JustificativaA prova de vida é um procedimento padrão da previdência social, no qual o
beneficiário precisa comparecer a uma agência do órgão ou do Banco no qual recebe o
benefício para que seja feita a renovação de sua senha e a prova de vida, sob a pena da
perda do benefício caso o indivíduo não compareça no prazo solicitado.O Fato é que
muitos desses encontram-se impedidos, sejam acometidos de alguma enfermidade ou
sejam idosos que estão impossibilitados, não podem comparecer ao local devido na
data prevista.Esses problemas podem deixar de ser um impedimento, com o
atendimento desses beneficiários em suas residências.
Belford Roxo, 6. de
Vereador
ANDRÉ FEIJÃO

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