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materia nº 146/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE BANDAS E FANFARRAS NO CONTRATURNO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICíPlO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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K Estado do Rio de Janeiro
EE cá CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
BANDAS E FANFARRAS NO CONTRATURNO DA REDE
DE ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE :
Art. 1º - Fica criado o Programa de Bandas e Fanfarras na rede de ensino municipal, no
âmbito do Município de Belford Roxo.
Art. 2º - O Programa de Bandas e Fanfarras na rede de ensino estadual será desenvolvido nas
competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura, utilizando a
música através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico
Art. 3º - São objetivos do Programa de Bandas e Fanfarras: É
|- Promover a integração social através das atividades em grupos,
|| - Desenvolver aptidões e vocações musicais;
|ll — Promover a cultura através do resgate das tradições musicais, manifestando através de
apresentações e desfiles;
IV — Contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão;
V -— Diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por consequência baixar a
vulnerabilidade social existente nas comunidades.
Art. 4º - Compete à Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura
disponibilizar os recursos materiais e humanos para a execução deste Programa, entre elas:
|- distribuição dos instrumentos musicais para cada unidade escolar;
Il — distribuição dos uniformes para cada unidade escolar;
Il — realizar a manutenção do material quando necessário;
IV - contratar os instrutores para cada Banda e Fanfarra.
Ar. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias na
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Kar Estado do Rio de Janeiro
E CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
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= SECRETARIA S
execução dessa lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O Programa Bandas e Fanfarras contempla ações para minimizar o índice de
indisciplina, evasão e reprovação escolar, bem como trazer à escola a própria comunidade tão
presente nas atividades. Formar crianças e adolescentes, com a música, através de bandas e
fanfarras como ferramenta de ensino e aprendizagem é resgatar e incluir essas pessoas na
sociedade.
A Lei Federal nº 9.394/1996 que contempla nas unidades escolares projetos de contratumo,
junto com a Lei Federal 11.769/2008 onde o ensino da música deve estar inserido nas escolas
se tornando componente curricular.
Diante o exposto, sabendo que a presente medida é de grande importância e relevância à
população Belforroxense, principalmente aos nossos estudantes, apresentamos a presente
proposição e rogamos aos nobres pares pela sua aprovação.
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Belford Roxo, É. de bala «Po de 20/74.
Bo
Vereador
ANDRÉ FEIJÃO

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