| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE BANDAS E FANFARRAS NO CONTRATURNO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICíPlO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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K Estado do Rio de Janeiro EE cá CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE BANDAS E FANFARRAS NO CONTRATURNO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, RESOLVE : Art. 1º - Fica criado o Programa de Bandas e Fanfarras na rede de ensino municipal, no âmbito do Município de Belford Roxo. Art. 2º - O Programa de Bandas e Fanfarras na rede de ensino estadual será desenvolvido nas competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura, utilizando a música através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico Art. 3º - São objetivos do Programa de Bandas e Fanfarras: É |- Promover a integração social através das atividades em grupos, || - Desenvolver aptidões e vocações musicais; |ll — Promover a cultura através do resgate das tradições musicais, manifestando através de apresentações e desfiles; IV — Contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; V -— Diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades. Art. 4º - Compete à Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura disponibilizar os recursos materiais e humanos para a execução deste Programa, entre elas: |- distribuição dos instrumentos musicais para cada unidade escolar; Il — distribuição dos uniformes para cada unidade escolar; Il — realizar a manutenção do material quando necessário; IV - contratar os instrutores para cada Banda e Fanfarra. Ar. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias na 4 Kar Estado do Rio de Janeiro E CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO s A 4 = SECRETARIA S execução dessa lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificativa O Programa Bandas e Fanfarras contempla ações para minimizar o índice de indisciplina, evasão e reprovação escolar, bem como trazer à escola a própria comunidade tão presente nas atividades. Formar crianças e adolescentes, com a música, através de bandas e fanfarras como ferramenta de ensino e aprendizagem é resgatar e incluir essas pessoas na sociedade. A Lei Federal nº 9.394/1996 que contempla nas unidades escolares projetos de contratumo, junto com a Lei Federal 11.769/2008 onde o ensino da música deve estar inserido nas escolas se tornando componente curricular. Diante o exposto, sabendo que a presente medida é de grande importância e relevância à população Belforroxense, principalmente aos nossos estudantes, apresentamos a presente proposição e rogamos aos nobres pares pela sua aprovação. / / Belford Roxo, É. de bala «Po de 20/74. Bo Vereador ANDRÉ FEIJÃO