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materia nº 1337/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICíPlO DE BELFORD
native_id904

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-08-07 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-08-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-08-05 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-08-05 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-07-30 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-07-04 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA - SLEG - PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-06-26 Ao Expediente para Analise AO EXPEDIENTE.
2025-06-25 Para Parecer em Comissão. CONFECÇÃO DO PARECER.
2025-06-25 Ao Expediente para Analise RETORNO.
2025-06-24 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão LIDO EM EXPEDIENTE EM 10/04/2024, E ARQUIVADO ART. 170 RI EM 06/01/2025 E DESARQUIVADO PELO AUTOR E AUTORIZAO PELO PRESIDENTE EM 20/05/2025; EM 24/06/2025 SEGUE PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2025-05-21 Proposição desarquivada pelo Autor Desarquivamento de Proposição a pedido do autor e autorizado pelo Presidente.
2025-01-06 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS Em Cumprimento ao disposto no Art. 170 do R.I, determino o arquivamento de todas as proposições apresentada em Legislaturas anteriores.
2025-01-06 Para Providências Cabíveis PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.
2024-04-10 Ao Expediente para Analise SEGUE PARA EXPEDIENTE PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.
2024-04-10 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO PLENENÁRIO.
2023-09-20 Ao Expediente para Analise segue para expediente para devidas providencias e analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T18:35:45.959133-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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e Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO &
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E sEcRETânIA E
Res)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E
FIAÇÃO EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR PRESTADORAS
DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
AUTOR: Vereador André de oliveira Ferreira- André Feijão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede de
fiações instalada na cidade de Belford Roxo, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas
instalados quando em excesso e/ou sem uso. 3
Art. 2º A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por
qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou
não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até vinte e quatro horas a partir da
geração do protocolo de solicitação.
Art. 3º O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º em até vinte e
quatro horas gerará multa de R$500,00 (quinhentos reais) para cada período de doze horas
completas transcorridas.
81º O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo em Região Administrativa,
Superintendência Municipal ou unidade de atendimento da Secretaria Municipal de
Conservação ou Meio Ambiente, ficando esta última responsável por contatar a empresa
prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e realizar a aplicação da
multa mencionada no caput deste artigo.
82º A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Tendo em vista o compromisso do governo de nosso município com a
conservação de nossa cidade, tanto quanto com a autoestima de nossa população, esse
projeto se torna algo de importância elevada para contribuir com as significativas melhorias
ocorridas em Belford Roxo.
Com isso, a situação das fiações inutilizadas precisa ser revista, para que, junto ao
nosso prefeito, possamos continuar gerando mudanças perceptíveis em nossa cidade. Desse
modo, gpntribuindo para limpeza, saúde e bem-estar social de nossos munícipes.
do hy d3

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