| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA, NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO INSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA, NA = f REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E cin cecirpis DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Vereador André de oliveira Ferreira- André Feijão. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, RESOLVE : Art. 1º Fica criado o Programa Vovô e Vovó na Escola, com a finalidade de participação voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das escolas municipais da Cidade De Belford Roxo. $ 1º Os idosos e idosas de que trata o caput poderão ser aqueles residentes em abrigos ou casas de repousos de idosos, cabendo à instituição a implementação das condições para a participação do idoso ou idosa no Programa Vovô e Vovó na Escola. 8 2º Os idosos e idosas que não residem em abrigo ou casa de repouso de idoso, interessados em atuar como voluntários, deverão arcar com os custos necessários de sua opção. Art. 2º A participação dos idosos e das idosas nas atividades culturais e sociais das escolas municipais se dará especialmente por meio da transmissão de seus conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de vida, realizando palestras, transmitindo seus conhecimentos, relatando suas vivências. Art. 3º Caberá à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e à Secretaria Municipal de Educação a construção e a sistematização do programa para atender o disposto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajudar a Prefeitura a implantar políticas públicas que retomem q tom da importância das pessoas idosas na vida de crianças, jovens e o, para que aqueles transmitam seus conhecimentos, habilidades, adolescentes em foi Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO aptidões e suas experiências que o levaram à velhice, porque nossas crianças estão cada vez mais desenvolvidas em outras temáticas que não valorizam o afeto, o respeito, o carinho e atenção ao próximo, o reconhecimento dos conselhos dos adultos no decorrer de suas vidas. Não cabe somente às famílias incentivarem o entrosamento entre crianças e idosos. É necessário que a própria escola desenvolva projetos que incentivem a participação coletiva e o entrosamento de idosos e crianças, de forma que os mesmos possam se conhecer e as crianças conhecer os desafios que os idosos enfrentaram até então. Oportuno não esquecer que a pessoa idosa é alvo de preconceito, uma vez que no nosso país a pessoa que não mais trabalhar não é vista como alguém que já contribuiu e construiu, mas como quem já não produz e está ocupando espaço que já não lhe pertence. A Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Por isso o Art. 3º, Princípio |, diz: A Família, a Sociedade e o Estado tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da Cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, pois envelhecer com dignidade é um direito. Não obstante, empoderar os idosos é tarefa necessária nos dias de hoje, sobretudo aqueles que restam isolados em abrigos, sem atividades culturais relevantes para sua qualidade de vida. Convém ressaltar que não haverá quaisquer dispêndios para tal ação, haja vista que o ônus da participação de idosos pertencerá ao abrigo ou a si próprio. E, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei que oferecerá as escolas municipais, a oportunidade de implementar o Programa “Vovô e Vovó na Escola”, de forma que os idosos e idosas possam participar de atividades culturais e sociais nas escolas, por acreditar que se implantado visa melhorar o bem- estar da população.