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materia nº 1541/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA, NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id908

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
INSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA, NA = f
REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E cin cecirpis
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Vereador André de oliveira Ferreira- André Feijão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE :
Art. 1º Fica criado o Programa Vovô e Vovó na Escola, com a finalidade de participação
voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das escolas municipais da
Cidade De Belford Roxo.
$ 1º Os idosos e idosas de que trata o caput poderão ser aqueles residentes em abrigos ou
casas de repousos de idosos, cabendo à instituição a implementação das condições para a
participação do idoso ou idosa no Programa Vovô e Vovó na Escola.
8 2º Os idosos e idosas que não residem em abrigo ou casa de repouso de idoso, interessados
em atuar como voluntários, deverão arcar com os custos necessários de sua opção.
Art. 2º A participação dos idosos e das idosas nas atividades culturais e sociais das escolas
municipais se dará especialmente por meio da transmissão de seus conhecimentos,
habilidades, aptidões e experiências de vida, realizando palestras, transmitindo seus
conhecimentos, relatando suas vivências.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e à Secretaria Municipal
de Educação a construção e a sistematização do programa para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajudar a Prefeitura a implantar políticas
públicas que retomem q tom da importância das pessoas idosas na vida de crianças, jovens e
o, para que aqueles transmitam seus conhecimentos, habilidades,
adolescentes em foi
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
aptidões e suas experiências que o levaram à velhice, porque nossas crianças estão cada vez
mais desenvolvidas em outras temáticas que não valorizam o afeto, o respeito, o carinho e
atenção ao próximo, o reconhecimento dos conselhos dos adultos no decorrer de suas vidas.
Não cabe somente às famílias incentivarem o entrosamento entre crianças e idosos. É
necessário que a própria escola desenvolva projetos que incentivem a participação coletiva e o
entrosamento de idosos e crianças, de forma que os mesmos possam se conhecer e as
crianças conhecer os desafios que os idosos enfrentaram até então.
Oportuno não esquecer que a pessoa idosa é alvo de preconceito, uma vez que no nosso país
a pessoa que não mais trabalhar não é vista como alguém que já contribuiu e construiu, mas
como quem já não produz e está ocupando espaço que já não lhe pertence.
A Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, tem por objetivo
assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia,
integração e participação efetiva na sociedade.
Por isso o Art. 3º, Princípio |, diz: A Família, a Sociedade e o Estado tem o dever de assegurar
ao idoso todos os direitos da Cidadania, garantindo sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, pois envelhecer com dignidade é um
direito. Não obstante, empoderar os idosos é tarefa necessária nos dias de hoje, sobretudo
aqueles que restam isolados em abrigos, sem atividades culturais relevantes para sua
qualidade de vida.
Convém ressaltar que não haverá quaisquer dispêndios para tal ação, haja vista que o ônus da
participação de idosos pertencerá ao abrigo ou a si próprio.
E, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do
presente Projeto de Lei que oferecerá as escolas municipais, a oportunidade de implementar o
Programa “Vovô e Vovó na Escola”, de forma que os idosos e idosas possam participar de
atividades culturais e sociais nas escolas, por acreditar que se implantado visa melhorar o bem-
estar da população.

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