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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1X j
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
“Fica autorizado o monitoramento por CAMERAS (IA) pára
RECONHECIMENTO FACIAL, pelo Poder Executivo de Belford Roxo”
Autoria: Vereador Armandinho Penélis.
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu promulgo o seguinte;
DECRETO LEGISTATIVO:
Art. 1º.- Reforçar a segurança pública e combater a criminalidade.
Art. 2º.- A devida tecnologia terá interligação direta e instantânea com as forças de segurança
Municipal, Estadual e Federal.
Art. 3º.- Está tecnologia terá por finalidade também o reconhecimento por pessoas com sentença
penal transitada em julgado ou para localizar cidadãos que tiveram a prisão decretada.
Art. 4º.- Tais medidas terão como base a Lei Geral de Proteção de dados pessoais (LGPD).
Art. 5º.- As devidas abordagens ficaram a cargo das forças de segurança do nosso Estado e federal.
Art. 6º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 10 de abril de 2025
ARM O PENÉLIS
Av.: José Mariano dos Passos, Nº 1214 sala 43 Belford Roxo, Centro CEP: 26130-570 RJ.
E-mail: vereadorarmandinhopenelis(Dembr.rj.gov.br Tel. : 2761-1254 ramal 219
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