br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 166/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1993
Date 1993-03-25
EmentaOBRIGA AS CASA DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES A MANTER GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS ENCAMINHADO AO ARQUIVO EM 15/04/2025 APÓS CADASTRO PELO SAPL

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

?
|
Eistado lo Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL
DE B-LiFORD RUXO
e
Ao LE mm
CAMARA | MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO
"Obriga as Casas de Saúde e estabelecimen-
tos hospitalares a manter geradores de ener
gia elétrica".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO POR SEUS REPRESEN-
TANTES LEGAIS, DECRETA.
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade, para as
Casas de Saúde e estabelecimentos hospitalares particulares do Muni-
cípio de Belford Roxo, a manter instalados em suas dependências, '!
geradores de energia elétrica, com capacidade para suprir, na even -
tualidade da falta de energia elétrica.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará e
farã cumprir o disposto nesta Lei, aplicando as sanções previstas no
artigo 3º desta Lei.
Art. 3º - A falta de cumprimento da presente Lei, acarre-
tarã ao infrator a multa de 5.000 UFIBRs, e na reincidência o dobro.
Art. 40º - O prazo para instalação dos geradores, serã de
90 (noventa) dias, quando as sanções passarão de serem aplicadas pe-
la Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
cão, revogadas as disposições em contrário.
Sala d + pdoe 23 de a de 1. ss.
Coeur AS ; Srs
ENS Ea s
E
Vereador
DIENTÊ
q no EXREUEE 4;
ha E) OE) mm
APROVADO EM 2.º DISCUSSÃO
APROVADO EM 1 * DISCUSSÃO

open original →